80
Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
AdaltroCristianoZorzan - JoséFranciscoDiasdaCosta Lyra
pela Constituição ao tema do devido processo legal, como salienta
Luciano Feldens
111-112
. O Tribunal Constitucional Espanhol também fez
referência expressa ao princípio da proporcionalidade na
Sentencia 55
,
de 1996, e na
Sentencia 136
, de 1999. Dessarte, o signo constitucional
do princípio em questão é consenso não apenas doutrinário, mas
também nas jurisprudências brasileira e europeia.
Para uma melhor compreensão acerca do significado do princípio
da proporcionalidade, é necessário estudar as suas ‘parciais’, a
saber, (a) adequação, (b) necessidade e (c) proporcionalidade em
sentido estrito. À análise dessas três parciais a doutrina dá o nome
de ‘teste da proporcionalidade’, levado a efeito pela primeira vez na
decisão BVerfGE 30 do TCF alemão. No contexto do referido teste, o
exame de adequação e necessidade irá compor a proporcionalidade
em sentido amplo
, segundo o qual “o meio previsto pelo legislador
deve ser adequado e exigível para alcançar o objetivo proposto”, nos
exatos termos da referida sentença. Para a corte alemã, “um meio
é considerado adequado quando mediante sua utilização torna-se
possível lograr o resultado desejado”, e é considerado necessário
“quando o legislador não poderia ter optado por um meio distinto,
igualmente eficaz, que não limitasse, ou que o fizesse em menor grau,
o direito fundamental”
113
. A proporcionalidade em
sentido estrito
, por
seu turno, consiste, conforme Feldens, em um “juízo de ponderação,
havendo de verificar-se a partir da constatação de que a gravidade
da intervenção e suas razões justificativas devem estar em adequada
proporção, a indicar que as vantagens da promoção do fim superam
as desvantagens da intrusão no âmbito do direito fundamental
restringido”
114
.
Na seara penal e processual penal, a questão do teste da
proporcionalidade ganhará mais importância, já que frequentemente
se estará diante de uma possibilidade real de restrição dos direitos
fundamentais. Muitas vezes, os direitos fundamentais atuarão como
111 Cf. FELDENS, Luciano, op. cit., p. 82.
112 Recomenda-se a leitura da ementa do julgamento da ADIN 2667, de 19/06/2002, que faz referência explícita ao princípio da
proporcionalidade.
113 ALEMANHA. Tribunal Constitucional Federal. Decisão BVerfGE 30. Disponível em STRECK, Maria Luiz Schäfer, op. cit., p. 66
114 FELDENS, Luciano, op. cit., p. 82.