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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
AdaltroCristianoZorzan - JoséFranciscoDiasdaCosta Lyra
Merece destaque ainda a constatação de que, em decorrência
da aplicação do princípio da proporcionalidade, casos há em que os
direitos fundamentais poderão sofrer limitações ou restrições, pois
não são absolutos. O cerne da questão reside, contudo, no fato de
que só quando se encontra a justificativa na Constituição, poder-
se-á impor alguma espécie de restrição a um Direito Fundamental.
Assim, diante de um provável conflito de interesses igualmente
importantes, a solução virá à tona a partir da aplicação do princípio da
proporcionalidade.
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