(RE) PENSANDO
DIREITO
A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO
DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS
CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS
146
Constitutionality of Icm’s inclusion on Pis and Cofins tax
base
Rafael Henrique Visentini
147
Resumo
As contribuições sociais destinadas ao custeio do Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento
da Seguridade Social (COFINS) constituem-se em importante instrumento tributário para a política social
planejada a partir da Constituição Federal de 1988. Contudo, há uma grande discussão com relação
à inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na base de cálculo
dessas contribuições. Em 1998, com o ingresso do Recurso Extraordinário nº 240.780-2/MG no Supremo
Tribunal Federal, esta celeuma tornou-se mais acirrada, existindo argumentos a favor (destacando-se a
alegação de um tributo estar incidindo sobre outro, o qual não representa uma receita do contribuinte
e não estaria englobado no termo ‘faturamento’) e contra (interpretação a contrario sensu de que a lei
somente permite a exclusão do ICMS relativo à substituição tributária). Haja vista uma possível decisão
de inconstitucionalidade, o Governo ingressou com a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18 a
fim de iniciar nova discussão na Egrégia Corte Suprema, numa tentativa de reverter a direção tomada em
controle difuso.
Palavras-chaves
PIS. COFINS. ICMS. Base de cálculo. Constitucionalidade. Recurso Extraordinário nº 240.780-2/MG. Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 18.
Abstract
The social tax created in the 1998 Federal Constitution to fund the Social Integration Program (PIS) and the
Social Security Financing (COFINS) constitutes an important instrument for social policy. However, there is
a great discussion regarding the inclusion of the Goods’ Trade and Intercity and Interstate Transportation
Service and Communications Tax (ICMS) in the PIS’ and COFINS’ tax basis. In 1998, with the Supreme Court
‘s Extraordinary Appeal No. 240.780-2/MG, this controversy became fiercer, existing favorable arguments
(highlighting the allegation of taxing another tax, which is not a company’s revenue and would not be
encompassed in the term ‘sales’) and opposing arguments (contrario sensu law interpretation which allows
only the exclusion of the ICMS - Substitution Tax). Considering a possible decision of unconstitutionality, the
146 Presente artigo tem como base a monografia de conclusão do curso de Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo
Ângelo (IESA), defendida em 2011, sob orientação da Profª. Drª. Salete Oro Boff.
147 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera Uniderp, graduado
em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo (IESA) em 2012, graduado emAdministração de Empresas pela
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 2004. E-mail:
(RE) PENSANDO DIREITO • CNECEdigraf • Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012 • p. 93-118