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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
AdaltroCristianoZorzan - JoséFranciscoDiasdaCosta Lyra
que restringe os bens penalmente relevantes à categoria dos bens
individuais e outra, mais aberta, que admite a tutela penal dos bens
coletivos.
Winfried Hassemer, representante da escola liberal clássica,
também conhecida como “Escola de Frankfurt”, defende que a função
do controle penal se refere à proteção dos bens jurídicos individuais
ou funcionalizados a partir deles, entendendo que a política criminal
moderna não tenta descriminalizar ou atenuar as penas, mas sim criar
novos delitos e agravar as penas dos existentes, concentrando-se em
tipos e cominações penais e sem interesse nas suas consequências
89
.
Para Hassemer, o meio ambiente e a economia, por exemplo, não são
bens jurídicos clássicos de algum modo perceptíveis pelos sentidos,
sendo, na sua opinião, “bens jurídicos universais que são descritos
de maneira tão vaga e com traços tão amplos que podem justificar
qualquer tipo de cominação penal”
90
. Na visão restritiva de Hassemer,
a penalização de condutas que agridem bens coletivos redunda em
um controle penal utilizado com ares de ferramenta de uma política
de segurança. Assim, há que se eliminar a “modernidade” do Direito
Penal
91
.
Como forma de estancar este ‘ímpeto modernizador’ do Direito
Penal, Hassemer advoga em prol da manutenção de um “Direito Penal
nuclear”, voltado à proteção dos bens jurídicos individuais, aduzindo
que os bens jurídicos coletivos podem ser incluídos no sistema penal,
mas implementados a partir dos bens jurídicos individuais. Para o
autor, a solução para a questão da modernização do Direito Penal
passa por um “Direito de intervenção especial”, localizado em uma
posição intermediária entre o sistema penal clássico e o chamado
“Direito da contrariedade à ordem pública”, ou talvez entre o Direito
Civil e o Direito Público, dotados de menos garantias que o Direito
Penal, mas, por outro lado, com poder sancionador menos gravoso,
de modo a evitar uma abordagem unicamente simbólica do controle
89 HASSEMER, Winfried.
Persona, mundo y responsabilidad.
Bases para una teoría de la imputación en Derecho Penal. Traduzido por
Francisco Muñoz Conde e Mª del Mar Díaz Pita. Valencia: Tirant Lo Blanch, 1999, p. 88.
90 HASSEMER, Winfried, op. cit., loc. cit.
91 Idem, p. 67-8.