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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
ClovisGorczevski
de liberdade com doses crescentes de igualdade, terminou afastando
amplas zonas da liberdade que pretendia conquistar.
E continua o professor sevilhano a dizer que a conformação
fortementehierárquicadospartidospolíticospermitiuqueesseprocesso
se consolidasse, pois, com frequência, as estruturas partidárias foram
blindadas em frente às aspirações democráticas da militância e da
cidadania. Desse modo, os mecanismos de representação da vontade
popular ficaram obstruídos na medida em que se produziu uma fratura
entre representantes e representados, pois a cúpula dirigente dos
partidos, com frequência, deixou de representar os interesses dos
governados e se erigiu em porta-voz de um grupo reduzido, cada vez
mais isolado do resto da cidadania, com interesses específicos da
classe: a classe política enquanto setor diferenciado da sociedade.
Essa mecânica de representação gerou uma fratura entre governantes
e governados, entre a elite dirigente, que ocupava cargos políticos, e
os cidadãos, cujas possibilidades de acesso democrático ao poder
ficaram, de fato, drasticamente limitadas
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.
Seguindo a mesma linha, mas referindo-se especificamente a
situação brasileira, Leal justifica a apatia da cidadania dizendo que
o problema é que, historicamente, no Brasil, até em face das
particularidades de exclusão social, miserabilidade e fragilização
de sua cidadania, o Estado fora chamando para si, de forma
concentrada, umuniverso de atribuições com caráter protecionista,
paternalista e assistencialista, promovendo ações públicas de
sobrevivência social com poucas políticas preventivas, educativas
e de co-gestão com a sociedade dos desafios daqui decorrentes,
induzindo a comunidade a uma postura letárgica e de simples
consumidora do que lhe era graciosamente presenteado, sem
nenhuma reserva crítica ou constitutiva de alternativas das
mazelas pelas quais passava e ainda vive
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.
Por outro lado, para quem governa sem a ética intenção de fazer
o bem coletivo, mas apenas de defender meros interesses privados, a
omissão popular é providencial, já que, quando não há cobranças ou
participação/fiscalização, os administradores atuam ao seu bel-prazer,
68 CAMPUZANO, Alfonso de Julios.
En las encrucijadas de la modernidad. Política, derecho y justicia.
Sevilla: Secretariado de
Publicaciones de la Universidad de Sevilla. 2000, p.129-171.
69 LEAL,Rogério Gesta.
“A quem compete o dever de saúde no direito brasileiro? Esgotamento de um modelo institucional”.
Trabalho
inédito. 2008.