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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
ClovisGorczevski
livre. A livre participação dos cidadãos na vida pública é um aspecto
iniludível do que hoje entendemos por sociedade democrática.
O enunciado jurídico desta participação incide, antes de
tudo, na participação no poder legislativo, por si mesmo ou por
seus representantes, nas manifestações do poder estatal e no
estabelecimento dos objetivos políticos e programáticos do poder.
A primeira Declaração de Direitos no sentido moderno, a
Declaração do Bom Povo da Virgínia elaborada em 12-1-1776,
sob influência do pensamento iluminista, principalmente de Locke,
Montesquieu, Burlamaqui e Pufendorf, expressava os “direitos que
devem pertencer a nós e à nossa posteridade, e que devem ser
considerados como o fundamento e a base do governo”.
Após expressar que “toda a autoridade pertence ao povo e, por
consequência, dela se emana” e de declarar que “o governo é ou deve
ser instituído para o bem comum, para a proteção e segurança do
povo, da nação ou da comunidade”, prescreve que que “as eleições
dos membros que devem representar o povo nas assembleias serão
livres; e todo indivíduo que demonstre interesse permanente e o
consequente zelo pelo bem geral da comunidade tem direito geral ao
sufrágio”.
A Declaração da Independência Americana (4-7-1776) que
inspirada na teoria lockeana dos direitos naturais e na ideia do contrato
social, ratifica os direitos já expressos na Declaração do Bom Povo
da Virgínia e agrega outros, como o de insurreição contra governos
que abusem de seus poderes. Declaram os revolucionários como
verdade evidente por si mesma que os governos são estabelecidos
pelos homens para garantir seus direitos naturais e que seus legítimos
poderes derivam do consentimento dos governados. Assim,
toda vez que uma forma de governo se torna destruidora desses
princípios, o povo tem o direito de mudá-la, abolir ou estabelecer
novo governo, que se fundamente nos ditos princípios, e de
organizar-se pela forma que lhes pareça mais apropriada [...].
A Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem,
aprovada pela Resolução XXX na IX Conferência Internacional
Americana, em Bogotá, em abril de 1948, expressa em seu artigo 20:
1...,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61 63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,...196