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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
ClovisGorczevski
forma de vida, seu governo e sua própria comunidade
48
. Então, é
no exercício da sua liberdade natural que o indivíduo participa para
regular a sociedade por ele criada.
Kant defende a participação popular na tomada de decisões “por
sua pureza de origem”, uma vez que tal condição resulta da ideia do
contrato originário. O Estado, lembra, foi instituído
primeiramente segundo os princípios da liberdade dos membros
de uma sociedade (como homens), em segundo lugar segundo
os princípios da dependência de todos a uma única legislação
comum (como súditos) e, terceiro, segundo a lei da igualdade dos
mesmos (como cidadãos). Esta é, portanto, no que concerne ao
direito, aquela que é em si mesma originalmente fundamento de
todos os tipos de constituição civil
49
.
Assim, em qualquer modelo, onde o indivíduo não participa da
decisão política, não há cidadania. A participação política como
elemento da própria natureza humana foi também defendida pela
Igreja Católica, como ficou expresso no Concílio Vaticano II:
É plenamente conforme a natureza do homem que se encontrem
estruturas jurídico-políticas nas quais todos os cidadãos tenham
a possibilidade efetiva de participar livre e ativamente, de um
modo cada vez mais perfeito e sem qualquer discriminação, tanto
no estabelecimento das bases jurídicas da comunidade política,
como na gestão da coisa pública e na determinação do campo
e fim das várias instituições e na escolha dos governantes [....].
Todos os cidadãos lembrem-se, portanto, do direito e
simultaneamente do dever que têm de fazer uso do seu voto livre
em vista da promoção do bem comum
50
.
Também o Papa João XXIII expressou na Carta Encíclica
Pacem in
Terris
que: “coerente com a dignidade da pessoa o direito de participar
ativamente da vida pública, e de trazer assim a sua contribuição
pessoal ao bem comum dos concidadãos”
51
. Reafirma mais tarde: “É
48 LOCKE, John.
Segundo tratado sobre o governo
. Texto Integral. São Paulo: Martin Claret. 2002.
49 KANT, Immanuel.
A paz perpétua
. Porto Alegre: L&PM. 2008. p. 24-30.
50 Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral
Gaudium et Spes
, Sobre a Igreja no Mundo Atual, Capítulo IV – A Vida da Comunidade
Política, item 75 - A colaboração de todos na vida política.
51 Carta Encíclica
Pacem in Terris
, Papa João XXIII – A paz de todos os povos na base da verdade, justiça, caridade e liberdade.
Primeira Parte – Da ordem entre os seres humanos, item 26 – Dos direitos de caráter político. 16 abril de 1963.