(RE) PENSANDO DIREITO
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APARTICIPAÇÃOPOLÍTICACOMOEXIGÊNCIA INTRÍNSECAECONDITIOSINEQUANONPARAORECONHECIMENTODACIDADANIA
é estar ativo nesse jogo, participar desta competição, pôr em prática
as regras pragmáticas, respeitando as normativas. Para o cidadão,
é poder escolher, entre as possibilidades, a que atente melhor suas
expectativas e interesses.
Já as modalidades e os graus de participação são incontáveis.
Para Lapierre a mais restrita é o voto, onde as motivações são mais
complexas e sob diversas influências. A mais completa é a carreira
política profissional. Entre estes dois extremos está a adesão a
um partido e, num grau mais elevado, a militância a serviço desse
partido, mas também a atividade em grupos de pressão (lobbies)
que impõem sua força (inclusive econômica) para obter decisões
conforme o interesse particular de grupos, categorias, comunidades
ou corporações
46
.
Em resumo: O âmbito político é aquele de todas as iniciativas
que buscam o futuro bem-estar de um povo e sua gestão deve ser
incumbência de toda sociedade organizada, daqueles que possuem
autoridade e daqueles que não a possuem, pois como diz Fernández-
Largo, “todos devem ser elementos ativos na promoção do bem
comum”. Assevera que no próprio conceito de pessoa humana está
incluída a condição de ser membro ativo da sociedade, que deve, em
qualquer circunstância, ser personalizada e personalizadora
47
.
O FUNDAMENTO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Os iluministas fundamentaram a igualdade entre os homens em
um hipotético estado de natureza e na criação do Estado por meio de
um Contrato Social. Para Locke, desde o estado de natureza o homem
foi proprietário legítimo e inconteste de sua vida e de sua liberdade.
Livremente agregou-se em sociedade criando o Estado, desejoso de
conservar seus direitos naturais fundamentais. Mas é claro que ao
entrar no novo estado civil não renunciou os direitos naturais, ele os
quer ainda mais garantidos do que no estado de natureza. Este é o
limite e a função do Estado, e usando o direito natural o homem fixa
os limites do poder. Os homens devem ser livres para escolher sua
46 LAPIERRE. Jean-Willian.
Qu’est-ce qu’être cotiyen?
Op. Cit. p. 78.
47 FERNÁNDEZ-LARGO, Antonio Osuma.
Los derechos humanos. Ámbitos y desarrollo
. Salamanca: San Estebam: Madrid:
Edibesa. 2002. p. 39.
1...,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54 56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,...196