(RE) PENSANDO DIREITO
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OFATO JURÍDICODOSFATOS:UMAANÁLISEDAFENOMENOLOGIADA JURIDICIDADE
tem influência alguma. No entendimento de validade e invalidade, há
de se observar tambémos critérios de conformidade ou inconformidade
com o Direito.
E, por último, tem-se o plano da eficácia no qual o resultado do fato
irá ocorrer, ou não, pouco importando se é válido ou inválido, havendo
casos de fatos plenamente eficazes, mas que são considerados
inválidos, assim como de fatos ineficazes que são plenamente válidos.
É necessário deixar claro que não tem sentido, do ponto de
vista lógico, falar-se de ineficácia do ato inexistente e compará-lo
à ineficácia do ato nulo, porque a ineficácia, quando referida a “ato
inexistente”, dirige-se a algo que é sua consequência, pois se o fato
não existe, não pode ser eficaz.
O normal dessa teoria é que o fato exista, seja válido e, portanto,
seja eficaz. Embora os planos da validade e da eficácia dependam
diretamente do plano da existência, a recíproca não é verdadeira. E
nem se pode considerar que um fato, somente por ser válido, tenha
que ser eficaz, ou, ao contrário, somente por ser eficaz ele deva ser
válido.
Assim, como já foi visto, podem existir fatos jurídicos que, embora
totalmente válidos, não produzam efeitos jurídicos; por exemplo, a
venda de um imóvel que é efetuada várias vezes pelo proprietário a
pessoas diversas; embora essas vendas tenham respeitado a forma
legal e, portanto, são válidas (aqui não observando se o vendedor
agiu de má-fé ou não), somente a um dos adquirentes a propriedade
será concedida. Portanto, para os demais, a eficácia do contrato de
compra e venda não irá ocorrer.
Outro exemplo que se pode dar é o caso de um testamento,
feito nos moldes legais, em que o testamentário ainda não faleceu.
Dessa forma, o testamento é válido, entretanto, ainda não é eficaz,
caracterizando-se, assim, um fato jurídico válido que não produziu
seus efeitos no mundo jurídico.
O contraponto acontece nos casos em que o fato jurídico existente
é totalmente inválido e produz todos os efeitos. Refere-se aqui aos
casos de eficácia putativa, em que se pode citar como exemplo o caso