(RE) PENSANDO DIREITO
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OFATO JURÍDICODOSFATOS:UMAANÁLISEDAFENOMENOLOGIADA JURIDICIDADE
as alterações que ocorrem nas esferas jurídicas dos figurantes por
força da criação, modificação ou extinção de relações jurídicas de
resultantes (MELLO, 2009, p. 39).
Nessa etapa se observa a licitude do objeto perante o Direito, a
possibilidade, a determinação. Há de se observar que licitude significa
conformidade com o Direito; dessa forma, não deve se observar
somente a lei, mas da mesma forma o âmbito da moralidade, que
está no centro da juridicidade, além disso, também a ordem pública,
a qual também pode ser entendida como um dos componentes da
conformidade com o Direito.
Após analisar os pressupostos relativos ao sujeito e ao objeto,
necessário se faz observar os pressupostos concernentes à forma da
exteriorização da vontade, esse sendo considerada a terceira e última
categoria. Essa categoria se baseia “no pressuposto de que certos
atos jurídicos, pela sua relevância, devem ser praticados segundo
solenidades especiais e obedecendo a determinada forma capaz de
melhor documentar a conclusão do negócio, facilitando a sua prova”
(MELLO, 2009, p. 20).
O sistema jurídico, referindo-se às invalidades, valoriza-as de
forma tal que admite um escalonamento entre invalidades graves e
outras nem tão graves. É o caso, no Direito Brasileiro, das nulidades
e das anulabilidades. A nulidade constitui uma sanção mais enérgica,
acarretando ineficácia
erga omnes
dos efeitos e a insanabilidade do
vício (MELLO, 2009, p.60).
Em contraponto a essa invalidade, têm-se as anulabilidades,
cujos efeitos relativizados às pessoas diretamente envolvidas no
ato jurídico, o qual produz sua eficácia específica, integralmente
até que sejam desconstituídos, o ato e seus efeitos, mediante
impugnação em ação própria, podendo ser convalidado pela
confirmação ou pelo transcurso do tempo (MELLO, 2009, p. 60).
A legislação brasileira, em especial o Código Civil/02, classifica
algumas espécies de nulidade:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;