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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
AndréAbreuBindé
estudar. A incidência da norma é a sua eficácia. Assim, vale observar
que a regra jurídica incide sobre determinado fato, tornando-o o fato
jurídico, portanto tornando-o eficaz. Entretanto, não se pode dizer que
a incidência de determinada norma sobre algum fato caracteriza a
aplicação de uma norma.
Seguindo-se o método de Descartes, dividir-se-á o problema da
incidência, daaplicaçãoedaeficáciadanormaemparticularidades para
buscar um melhor entendimento sobre o todo. Dessa maneira, pode-
se compreender a incidência e a aplicação da lei, ou a regra jurídica,
na seguinte divisão: antes de tudo, necessária se faz a elaboração
da regra jurídica pelo Poder Legislativo ou, de uma forma geral, pela
política, ou por quem seja competente; após essa etapa, cria-se uma
moldura, no mundo jurídico, no qual uma abstração irá referir-se ao
mundo real, criando um suporte fático abstrato (representação do
objeto em que a regra será aplicada).
Uma observação aqui se faz necessária no sentido de evitar a
confusão entre eficácia da norma jurídica e eficácia do fato jurídico.
São eficácias totalmente diversas. Está completamente equivocado
aquele que afirma que a regra jurídica produz eficácia jurídica. A regra
jurídica é eficaz no sentido de ser respeitada, de ser obedecida, de
ser incidente. Já a eficácia jurídica se refere às consequências, aos
efeitos do fato jurídico.
Por oportuno, é interessante esclarecer que, conforme
ensinamento de Pontes de Miranda, suporte fático são os pressupostos
do fato jurídico; o fato jurídico é o que ingressa do suporte fático no
mundo jurídico mediante a incidência da regra jurídica sobre o suporte,
pois só de fatos jurídicos provém eficácia jurídica (1977, p.4, v. I).
DO PLANO DA EXISTÊNCIA
O plano da existência do fato jurídico refere-se somente ao
momento posterior à incidência da norma, pois é dela que o fato jurídico
resulta, e anterior ao momento da efetivação da eficácia. Conforme
Pontes de Miranda, o fato jurídico é o fato ou o complexo de fatos
sobre o qual incide a regra jurídica, dimanando a eficácia jurídica.
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