(RE) PENSANDO DIREITO
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OFATO JURÍDICODOSFATOS:UMAANÁLISEDAFENOMENOLOGIADA JURIDICIDADE
direito. Dessa forma, todo o ordenamento jurídico é condicionado ao
mundo dos fatos. E é por meio da valoração dos fatos, da realidade,
que o Direito os transforma em fatos jurídicos, nada alterando na sua
essência, na sua existência, somente podendo eles ter a possibilidade
de um desfecho diferente, o de uma consequência prevista na norma
jurídica.
Da Norma Jurídica
O que caracteriza esse subconjunto em que se encontram os
fatos jurídicos nada mais é do que a imputação de determinados
valores a determinados fatos do mundo por meio da norma jurídica
caracterizando como limite entre um fato comum e um fato jurídico a
incidência da norma.
O fato sem a previsão legal em nada pode afetar o mundo jurídico,
pois é por meio da norma que o fato rompe a barreira do mundo fático
para integrar o mundo jurídico, constituindo, assim, o “
plus
quanto
à natureza do fato em si. É a união dos dois, do fato e da previsão
legal, que compõe a existência do fato jurídico. A norma jurídica, deste
modo, adjetiva os fatos do mundo, conferindo-lhes uma característica
que os torna distintos dentre os demais fatos” (MELLO, 1982, p. 18).
Para Pontes de Miranda, a regra jurídica é norma com que
o homem, ao querer subordinar os fatos a certa ordem e a certa
possibilidade, procurou distribuir os bens da vida, (1977, p.4, v. I),
sendo ela a criação mais eficiente do homem para submeter o mundo
social e, pois, os homens às mesmas ordenações e coordenações
(1977, p.6, V. I).
Detalhe interessante a ser lembrado é que o fato jurídico, por
ser fato jurídico, nada altera no âmbito fático. Na essência, o “mundo
jurídico” está unido ao mundo real, e não há essa diferenciação
entre mundo fático e “mundo jurídico”. Somente para uma melhor
compreensão do assunto é que se criam esses “mundos”.
Igualmente de grande importância é a diferenciação dos
entendimentos referentes à incidência da norma, à aplicação da norma
e à eficácia da norma. Cada um desses aspectos possui diferenças
fundamentais e importantes para o entendimento do que é proposto
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