(RE) PENSANDO DIREITO
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APARTICIPAÇÃOPOLÍTICACOMOEXIGÊNCIA INTRÍNSECAECONDITIOSINEQUANONPARAORECONHECIMENTODACIDADANIA
viver porque se basta a si mesmo, deve ser uma besta ou um deus”.
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Não obstante a assertiva de Rousseau de que viver em sociedade não
é natural,
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o ser humano possui a natural predisposição de conviver
com outros de sua espécie. Muito antes de Hobbes afirmar que
homo
homini lupus
, Francisco de Vitória já sentenciava que e
l hombre
no es un lobo para el otro hombre. La naturaleza estableció cierto
parentesco entre todos.
Defendia que o homem é um animal civil ou
social e concluiu:
Los hombres, por su naturaleza, tienen que vivir en
comunidad o sociedad
37
.
Esta necessidade de viver com outros não
decore unicamente por uma questão de segurança ou necessidade
alimentar, são as necessidades afetivas, psicológicas e espirituais
que o condicionam a agir desta maneira. Então, pode-se afirmar que
viver, ou conviver com outros homens é da natureza humana. Mas
como lembra Dallari, cada indivíduo possui necessidades próprias
de sua individualidade, elas decorrem da sua forma de criação, de
seus valores, da maneira como vê o mundo, de suas crenças, de
sua ideologia, etc
38
. Então, se cada indivíduo possui necessidades
diferentes e todos convivem juntos é inevitável a ocorrência de tensões
e conflitos e esses serão não apenas de ordem individual, mas de
grupos e até mesmo de toda a sociedade.
As diferenças e as necessidades decorrem do parentesco, da
divisão social do trabalho, da hierarquização social, da diversidade
das culturas, das crenças religiosas ou das ideologias. Cada indivíduo
e cada um desses grupos possuem atividades próprias, buscam
alcançar seus próprios fins, defendem interesses que lhes são
próprios no emaranhado das relações sociais. Os diferentes objetivos
produzem tensões que podem, em situações críticas, converter-se
em antagonismos. Os conflitos vão surgir quando as atividades de
uns contrariam as dos demais, quando os interesses de uns não são
compatíveis com os dos demais.
Trata-se, portanto, do
enfrentamiento o lucha que se presenta
cuando personas o grupos se oponem entre si porque sus propósitos
35 ARISTÓTELES.
Política.
São Paulo: Martin Claret. 2008. Livro I. Capítulo I. p.56.
36 ROUSSEAU, Jean-Jacques.
Do contrato social.
São Paulo: Martin Claret. 2002. p. 24
37 FRANCISCO DE VITÓRIA.
Los derechos humanos. Antologia.
Salamanca: Editorial San Esteban. 2003. p. 245.
38 DALLARI, Dalmo de Abreu.
O que é participação política
. 15. reimpressão São Paulo: Brasiliense. 2004. p. 13.
1...,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50 52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,...196