(RE) PENSANDO DIREITO
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APARTICIPAÇÃOPOLÍTICACOMOEXIGÊNCIA INTRÍNSECAECONDITIOSINEQUANONPARAORECONHECIMENTODACIDADANIA
certamente exigência da sua própria dignidade de pessoas poderem
os cidadãos tomar parte ativa na vida pública”
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. Por evidente que a
este direito corresponde o dever de todo cidadão e todos os grupos
intermediários em contribuir para o bem comum.
Disso decorre que, antes de qualquer coisa, devam ajustar seus
próprios interesses às necessidades dos outros, empregando bens e
serviços na direção indicada pelos governantes, dentro das normas
da justiça e na devida forma e limites de competência.
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Então, a
participação política nos destinos da sociedade é um direito, mas
também um dever do indivíduo com seus semelhantes.
É pelo fato de os indivíduos viverem em sociedade, com interação
diária, que todos, em maior ou menor grau, de forma direta ou indireta,
sofrerão as consequências de qualquer decisão política. O indivíduo
influencia na sociedade pelo simples fato de pertencer a ela, pelo
simples fato de ocupar um espaço físico, mesmo sem manifestação,
sem ser visto ou ouvido. É por essa razão, lógica, racional e moral,
porque todos sofrerão as consequências de qualquer ato, que justifica
que todos “devam” participar na tomada da decisão.
Para Dallari, é fácil compreender a razão deste direito universal de
participação política: “Se todos os seres humanos são essencialmente
iguais, ou seja, se todos valem a mesma coisa e se, além disso,
todos são dotados de inteligência e de vontade, não se justifica que
só alguns possam tomar decisões políticas e todos ou outros sejam
obrigados a obedecer”
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.
A LEGITIMIDADE DO PODER POLÍTICO
A etnologia e a história nos demonstram que toda comunidade
é um conjunto de indivíduos com interesses em comum. Esses
interesses são os mais variados e a necessidade de concretizá-los
unindo forças é o elo que une os indivíduos. “Aação coletiva é a gênese
do vínculo social”, diz Lapierre, lembrando que assim era na caça aos
bisões pelos índios cheyenes ou na caça a baleias pelos esquimós;
52 Idem. Ítem 73 - Da participação dos cidadãos na vida pública
53 Idem. Item 53- Da atuação do bem comum constitui a razão de ser dos poderes públicos.
54 DALLARI, Dalmo de Abreu.
O que é participação política.
Op. cit. p. 26.
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