(RE) PENSANDO DIREITO
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APARTICIPAÇÃOPOLÍTICACOMOEXIGÊNCIA INTRÍNSECAECONDITIOSINEQUANONPARAORECONHECIMENTODACIDADANIA
enquanto que os administrados assistem a tudo de forma apática. Isso
acaba por fortalecer o caráter assistencialista dos governos, de modo
que enquanto todos tiverem “pão e circo”, ninguém irá cobrar mais
nada.
Porém, essa concepção, de mera participação passiva, como dito,
enfraquece a democracia. Afinal, já nos referimos anteriormente que
cidadania pressupõe democracia, liberdade de manifestação,
contestação, respeito ao indivíduo, à sua cultura e à sua vontade.
Mas não só os modelos autoritários inibem a cidadania. Nas
democracias, o assistencialismo, o paternalismo e a tutela do
Estado, aceitos que são pela maioria das pessoas por comodismo,
também não permitem o desenvolvimento de uma cidadania
plena, porque cidadania plena não pode ser dada ou outorgada,
só é alcançada pela participação, pela luta e pelo empenho dos
próprios indivíduos interessados
70
.
Em resumo, é claro o déficit, por parte da sociedade, de um
firme envolvimento no âmbito decisório dos Estados – característica
marcante das sociedades pós-modernas, juntamente com outro
fenômeno contemporâneo: o individualismo. Um individualismo
narcisista, como diz Julios-Campuzano
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, que exerce uma força
dispersiva sobre a sociedade e conduz os homens ao terreno de seus
piores interesses. Com isso, a apatia apodera-se dos indivíduos, e
o desinteresse pela construção de um espaço comum invade seu
espírito. Esse individualismo gera um sentimento de contemplação
ante os grandes problemas da vida, retira do homem o instinto de luta
por uma sociedade mais justa e a abdicar de sua condição de cidadão.
Por outro lado, a cidadania faz sentir-se “pertencente” a uma
comunidade e obriga a uma participação. Este é o desafio: a inclusão
universal na verdadeira cidadania, pois sem esta coesão torna-se
impossível responder aos desafios oriundos dos novos tempos.
70 GORCZEVSKI, Clovis. Direitos Humanos, Educação e Cidadania. In LEAL, Rogério Gesta e REIS, Jorge Renato dos.
Direitos
sociais e políticas públicas. Desafios contemporâneos.
Tomo 5. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2005, p. 1285.
71 JULIOS-CAMPUZANO. Alfonso.
El las encrucijadas de la modernidad.
Sevilla: Universidad de Sevilla, Secretariado de
Publicaciones. 2000. p. 138.
1...,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66 68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,...196