(RE) PENSANDO DIREITO
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APARTICIPAÇÃOPOLÍTICACOMOEXIGÊNCIA INTRÍNSECAECONDITIOSINEQUANONPARAORECONHECIMENTODACIDADANIA
esquecimento da autonomia da vontade e da autodeterminação.
Vivemos o paternalismo estatal em todas as esferas da sociedade e
assim também se aceitou e se atribuiu ao Estado a responsabilidade de
governar nossas vidas. Práticas seculares introjetaram no imaginário
social a ideia de que o Estado é o responsável pela satisfação dos
desejos e das necessidades sociais e individuais.
Esse Estado, bem intencionado e paternalista, gera cidadãos
heterônomos e dependentes, com as consequentes sequelas
psicológicas que produz. Cortina esclarece o porquê:
el sujeto tratado como si fuera heterônomo acaba
persuadido de su heteronomía y asume en la vida
política económica y social la actitud de dependencia
pasiva propia de un incompetente básico. Certamente
reivindica, se queja y reclama, pero ha quedado
incapacitado para percatarse de que es él quien ha de
encontrar soluciones, porque piensa, con toda razón,
qui si el Estado fiscal es el dueño de todos los bienes,
es de él de quien ha de esperar el remedio para sus
males o la satisfación de sus deseos
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.
Pode-se, então, afirmar que o Estado paternalista gera um
cidadão dependente, não crítico, passivo, apático e medíocre. Longe
dele está o pensamento da livre iniciativa, da responsabilidade e da
criação.
Campuzano, de forma didática, aborda outro aspecto do
Estado paternalista, o político. Para ele, a fórmula política do Estado
assistencialista supôs um crescimento espetacular das funções do
Estado com o correspondente aumento das elites tecnocráticas na
estrutura burocrática estatal. Na medida em que o Estado se expandia,
foi surgindo uma nova elite social de especialistas e tecnocratas cujo
poder decisório na adoção de acordos e na execução de políticas
públicas foi erosionando paulatinamente o princípio democrático e
adonando-se do espaço reservado a legitimação das decisões na
vontade majoritária. Tratou-se, certamente, de um dos efeitos mais
perversos do Estado benfeitor que, no afã de virtualizar os espaços
67 CORTINA, Adela.
Ciudadanos del mundo. Hacia una teoria de la ciudadanía.
3. ed. Madrid: Alianza Editorial. 2009. p. 71.