(RE) PENSANDO DIREITO
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APARTICIPAÇÃOPOLÍTICACOMOEXIGÊNCIA INTRÍNSECAECONDITIOSINEQUANONPARAORECONHECIMENTODACIDADANIA
favorezcan a las personas involucradas
42
. Logo, há necessidade de se
mediar estes interesses diversos. Essa mediação, a participação na
prevenção ou gestão dos conflitos sociais é que se denomina política.
Trata-se, portanto, de um conjunto de regras, atos e ações que
permitem ao homem viver com seus semelhantes; é o instrumento de
mediação que permite a vida em sociedade ou, como define Dallari,
trata-se da “conjugação das ações de indivíduos e grupos humanos,
dirigindo-as a um fim comum”.
Portanto, independente da forma, sistema, modelo ou regime
adotado pode-se definir política como toda ação humana que produza
algum efeito sobre a organização, o funcionamento e os objetivos
da sociedade.
43
Dito de outro modo, política é a arte de conciliar
interesses, ela substitui o combate pelo debate, a violência física, pela
violência das palavras, a guerra pela paz.
O regramento dos conflitos é o teste derradeiro da arte da política:
consiste em fazer coexistir, na mesma sociedade, grupos antagonistas,
impedindo-os de recorrer à violência. Evita-se, pois, que o conflito
social se converta em uma guerra civil que ameaçaria a existência
da própria sociedade. É responsabilidade da própria sociedade,
através de seus governos, instituir instrumentos de mediação que
permitam, arrefecer estes conflitos, ou ao menos temporariamente pôr
um fim, por meio de compromissos aceitáveis para as forças que os
enfrentam. Temporariamente, porque novas tensões surgirão, ou as
velhas ressurgirão – afinal como já afirmamos, sem tensões e conflitos
não há vida social – e a regulação social para evitar conflitos se
opera de infinitas maneiras, segundo as diferentes culturas, algumas
inusitadas, como apresenta Lapierre baseado na antropologia política:
a) ritos religiosos que periodicamente reúnem toda sociedade e
exigem uma reconciliação geral, onde as compensações costumeiras
são negociadas; b) casamentos entre indivíduos de grupos diferentes;
c) “exigências de sangue”; d) duelos de cânticos ou poesias entre
grupos e até competições esportivas
44
.
42
“La Justicia de la Gente”.
Op. Cit. p. 11.
43 DALLARI, Dalmo de Abreu.
O que é participação política.
Op. Cit. p. 10-11.
44 LAPIERRE. Jean-Willian.
Qu’est-ce qu’être cotiyen?
París: Presses Universitaires de France. 2003. p. 72-74.