(RE) PENSANDO DIREITO
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DETERMINAÇÃODAPATERNIDADE JURÍDICAPERANTESITUAÇÃODEGEMELARIDADEUNIVITELINADOS INVESTIGADOS
mesmo material genético, durante a vida os gêmeos univitelinos
(idênticos) vão sofrendo alterações em seu fenótipo – o conjunto
de manifestações de seus genes. Os principais responsáveis por
essas alterações seriam fatores externos, como atividade física
e alimentação, e eles explicariam porque muitos gêmeos não
compartilham certas doenças, em especial as neurológicas, como
a esquizofrenia e o transtorno bipolar.
Em suma, qualquer diferença que existe entre os gêmeos
monozigóticos não é
genotípica
(referente à constituição genética
do indivíduo, ou seja, referente aos genes que ele possui - código
genético), mas, na verdade,
fenotípica
(interação do genótipo com o
ambiente, resultando nas características apresentadas pelo indivíduo,
sejam elas morfológicas, fisiológicas e/ou comportamentais). Ou seja,
o DNA dos gêmeos univitelinos permanece inalterado durante toda a
vida deles.
Portanto, do ponto de vista genético, os gêmeos univitelinos são
perfeitamente idênticos, ouseja, possuemamesma impressãogenética
do DNA. Consequentemente, quando os possíveis investigados forem
irmãos gêmeos univitelinos, a perícia genética (análise do DNA) será
completamente ineficaz na determinação da paternidade, já que o
código genético deles é exatamente idêntico e, geneticamente, tanto
um, quanto o outro, poderá ser considerado pai biológico da criança
investigante.
É nesse ponto que se apresenta a grande problemática da
questão: qual a melhor solução a ser proposta? Atribuição de dupla
paternidade ou supressão do direito fundamental à filiação?
O CASO CONCRETO
Como exemplo elucidativo da questão, elenca-se situação
ocorrida em uma ação investigatória de paternidade que tramitou
na 9ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte (MG), a qual
ilustra perfeitamente o presente tema, porquanto os investigados (os
supostos pais demandados) eram irmãos gêmeos univitelinos.
Inicialmente, a demanda havia sido proposta apenas contra um
dos investigados, com quem a mãe da parte investigante alegava
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