(RE) PENSANDO DIREITO
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DETERMINAÇÃODAPATERNIDADE JURÍDICAPERANTESITUAÇÃODEGEMELARIDADEUNIVITELINADOS INVESTIGADOS
Conforme menciona a jurista Sara Urbano (2004), “a prova
no âmbito do Direito, especialmente na sistemática processual,
tem relevante importância visto carregar o fardo de demonstrar a
existência ou a veracidade dos fatos alegados pelas partes”. E é pela
demonstração desses fatos que o julgador funda sua convicção para
decidir a lide, uma vez que esse é o meio que as partes possuem para
demonstrar o seu direito e, assim, fazer valer sua pretensão jurídica.
Os relacionamentos sexuais não têm, em regra, ligação direta
com relacionamento amoroso ou convivência conjugal. Diniz (2009)
lembra que é bastante difícil provar a filiação nas ações investigatórias
de paternidade, tendo em vista que as relações sexuais, na maior parte
dos casos, são impossíveis de ser comprovadas, devendo-se, então,
contar com indícios e presunções mais ou menos certos e seguros, e,
principalmente, com o exame de DNA.
QuandoaindanãoexistiaoexamedoDNA, asações investigatórias
de paternidade lastreavam-se em outros meios de prova (documental,
testemunhal, indícios, presunções e, ainda, provas genéticas mais
arcaicas). Como refere Simas Filho, “a prova documental é a mais
nobre das provas e a de maior poder”, existindo vários documentos
que podiam servir de prova (cartas, fotografias, certidões, declarações,
bilhetes, cartões, etc.). A prova testemunhal, por sua vez, era admitida
com exclusividade, uma vez que o concubinato, a má fama, as relações
sexuais, o rapto e o
plurium concubentium
(múltiplos relacionamentos),
eram circunstâncias que, normalmente, só poderiam ser comprovadas
por testemunhas. Outra prova muito utilizada era a confissão, a qual,
evidentemente, não era tão comum, mas também era admitida para
a imputação da paternidade. O novo Código Civil trouxe a confissão
no art. 1.609, inciso IV, por meio da qual o investigado reconhece a
paternidade em juízo, ainda que não seja o objetivo da demanda.
As limitações acabaram somente com o surgimento dos testes
genéticos comparativos de DNA. Conforme expõe Venosa,
toda matéria jurídica criada pelo legislador do passado perde
terreno hoje perante a Biologia Genética, que permite apontar
a paternidade com mínima margem de erro. Desse modo, os