(RE) PENSANDO DIREITO
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DETERMINAÇÃODAPATERNIDADE JURÍDICAPERANTESITUAÇÃODEGEMELARIDADEUNIVITELINADOS INVESTIGADOS
o procedimento do exame consiste em determinar as sequências das
bases nitrogenadas (adenina, guanina, timina e citosina) existentes no
DNA da criança investigante e compará-las com a sequência existente
no DNA de sua mãe.
Verificadas quais as sequências a criança herdou de sua mãe,
deve-se, então, comparar as restantes às existentes no DNA do
suposto pai. Caso coincidirem, restará comprovado que ele é o pai.
Segundo Urbano (2004), o exame de DNA é tão seguro e tão exato
que permite afirmar com 99,9999% de certeza que o investigado é o
pai biológico da criança investigante, ou com 100% de certeza que ele
não é o pai.
Desde então as ações investigatórias de paternidade passaram
a ter um novo método de prova, o qual é incomensuravelmente
mais eficaz que qualquer outro: o exame de DNA. A partir disso,
toda e qualquer demanda judicial de investigação da paternidade
passou a requerer dentre os pedidos (caso não fosse reconhecida
espontaneamente pelo investigado) a realização da perícia genética
(exame de DNA), podendo, inclusive, ser determinada de ofício
pelo juiz, à luz do princípio da verdade real. Desse modo, as demais
provas perderam importância significativa no contexto probatório,
mas não deixaram de ser usadas, pois ainda se mostravam úteis na
comprovação de outras circunstâncias.
No entanto, por mais que represente ser a solução perfeita para a
imputação da paternidade biológica e, consequentemente, jurídica, o
exame de DNA não é eficaz em todas as situações, visto que existem
indivíduos que possuem o mesmo código genético, ou seja, possuem
o DNA exatamente idêntico: os
gêmeos univitelinos ou monozigóticos
.
Não tão raro quanto aparenta ser, a ocorrência de indivíduos com tais
características é comum em nossa sociedade, eis que representam,
segundo as geneticistas Maria Regina Borges-Osório e Wanyce Mirian
Robinson (2002), cerca de 0,33% da população mundial (contando-
se os do sexo masculino e feminino), Inclusive, segundo informações
publicadas no sítio eletrônico “Rota do Rio Uruguai”, a cidade Cândido
Godói (RS) é conhecida como a capital brasileira dos gêmeos