(RE) PENSANDO DIREITO
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DETERMINAÇÃODAPATERNIDADE JURÍDICAPERANTESITUAÇÃODEGEMELARIDADEUNIVITELINADOS INVESTIGADOS
jurídica muito maior do que se imagina. Nas ações investigatórias de
paternidade, caso os investigados (supostos genitores, demandados)
sejam irmãos gêmeos univitelinos, será impossível solucioná-la pelo
exame de DNA, tendo em vista a impressão genética deles ser idêntica
e ambos podem ser considerados pais biológicos.
Diante disso, surge o problema de como o magistrado poderá
determinar a paternidade jurídica perante essa curiosa situação.
Obviamente, não é coerente atribuir dupla paternidade a alguém,
contudo não se pode suprimir o direito à filiação. Da mesma forma,
não é justo imputar indiscriminadamente a paternidade a qualquer
investigado, mas, em contraponto, uma vida foi concebida e necessita
ser amparada, sob a égide do Direito.
A problemática jurídica e social decorrente dessa situação
estende-se muito além do direito à filiação, já que outros direitos
estão envolvidos e são diretamente atingidos por esse impasse
científico-jurídico. Por isso, prever as hipóteses que possam ocorrer
em torno dessa questão é essencial para evitar que pessoas não
sejam responsabilizadas por obrigações que não lhe pertençam e,
simultaneamente, abrigar à luz do Direito quem está em busca de
outro direito personalíssimo e constitucionalmente garantido: o direito
à filiação.
O assunto em epígrafe não é algo que os juristas presenciem
com assiduidade nos corredores dos órgãos judiciais. Pelo contrário,
é uma situação singular vivida pelos profissionais da ciência médica
e engenharia genética é completamente estranha aos operadores
do Direito. No entanto, em que pese ser uma situação rara, difícil de
acontecer, não pode, em hipótese alguma, padecer sem o devido
amparo jurisdicional, eis que vidas e direitos são diretamente atingidos
por esse enigma jurídico-científico.
O presente artigo analisará os aspectos jurídicos e científicos
envolvidos nessa problemática, apresentando circunstâncias e
analisando hipóteses, no intuito de apontar soluções plausíveis para
a imputação jurídica da paternidade, enfocando, principalmente, os
meios probatórios, em virtude da total ineficácia da perícia genética e
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