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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
TanelliFiorinde Jesus
não pode ser fonte de lucro para a vítima, mas apenas de ressarcimento
ao dano efetivamente sofrido.
Cabível salientar que, além dos danos materiais e morais
experimentados pelo terceiro, este, ainda, suporta o dano pessoal, que
configura o prejuízo de o indivíduo manter, por toda a sua vida, em seu
psicológico e em sua memória, o fato de ter sido preso indevidamente,
o que, provavelmente, nesse tocante, com o mero pagamento de
determinada quantia a título de reparação suportada pelo causador do
dano, o Estado, não atingirá sua intenção de indenizar ou ressarcir o
sofrimento da pessoa prejudicada, por ter atentado contra os Direitos
Humanos e, assim, provocado reflexos danosos nas atividades
profissionais e sociais do lesado.
A partir desse entendimento, pode-se concluir que o fundamento
indenizatório da responsabilidade civil do Estado funda-se sobre
o enfoque de que o ente estatal assume o dever de respeitar,
integralmente, os direitos básicos e constitucionais assegurados ao
ser humano, especialmente, o direito de liberdade individual, qual
seja, o de ir e vir.
Verifica-se, portanto, que os Direitos Humanos não servem,
somente, para proteger indivíduos processados ou presos. Servem,
especialmente, para punir os excessos do Estado, quando seus
agentes públicos são arbitrários e negligentes, ultrapassando os limites
da lei e da Constituição Federal. Servem para proteger e defender a
cidadania, a sociedade em geral, contra as ilegalidades e restabelecer
a lesão e ameaça de direito líquido e certo.
CONCLUSÃO
Como demonstrado neste trabalho, a prisão indevida acarreta
danos de grande monta ao indivíduo, os quais configuram como
sendo de ordem moral e material. Acontece que o Estado, por ser o
principal garantidor dos direitos humanos fundamentais, tem o dever
de prezar por essas garantias, evitando, ao máximo, que ocorram erros
judiciários nas medidas e decisões aplicadas pelos agentes públicos.
Diante dos inúmeros casos de prisões indevidas que ocorreram
e ainda ocorrem na sociedade, desde os tempos mais remotos até
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