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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
TanelliFiorinde Jesus
todos seres humanos nascem livres e em estado de inocência”
232
. E
acrescenta que para “alterar esse estado dependerá de prova idônea,
produzida pelo órgão estatal acusatório, por meio do devido processo
legal”
233
.
Destarte, evidente está a importância da aplicação de tais
princípios no momento da decretação de uma prisão, pois somente
assim será possível decidir de forma justa e plausível pela imposição ou
não do cerceamento da liberdade, sem que haja qualquer prejuízo ao
indivíduo, tendo em vista que são direitos garantidos pela Constituição
Federal brasileira os que estão sendo discutidos: a vida, a liberdade, a
dignidade e a honra dos seres humanos.
OBRIGAÇÃO E NECESSIDADE DE O ESTADO
REPARAR O INDIVÍDUO VITIMIZADO: DANOS
MORAIS E DANOS MATERIAIS
Entre os poderes formadores do Estado, encontram-se o
Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo sabido que a este
incumbe a maior parcela de responsabilidade acerca da aplicação
das garantias fundamentais. Isso porque, é o Estado-Juiz que tem
o dever de preservar a efetividade e eficiência da utilização dos
direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos, por serem
indisponíveis e essenciais ao ser humano, visto ser procurado
pelos indivíduos como a representação de um último refúgio para a
concretização de seus direitos.
Focando-se, mais precisamente, no direito penal,Antoine Garapon
atenta que este “se apresenta sempre como opção disponível quando
outros meios de regulação fracassaram ou quando a coragem política
capitulou. O sacrificial é sempre o meio de reação da justiça. É que a
justiça não pode esquivar-se à tarefa de anunciar sua decisão: ela é
obrigada a se pronunciar, essa é sua razão de ser”
234
.
Entretanto, apesar de o Judiciário servir como suporte para
a pacificação dos problemas existentes entre as partes, ainda existe
232 Idem. Ibidem.
233 Idem. Ibidem.
234 GARAPON, Antoine.
O juiz e a democracia: o guardião das promessas.
Tradução de Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro:
Revan, 1999. p. 106.
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