130
Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
TanelliFiorinde Jesus
Nas palavras de Alexandre de Moraes,
a constitucionalização dos direitos humanos fundamentais não
significa mera enunciação formal de princípios, mas a plena
positivação de direitos, a partir dos quais qualquer indivíduo poderá
exigir sua tutela perante o Poder Judiciário para a concretização da
democracia. Ressalte-se que a proteção judicial é absolutamente
indispensável para tornar efetiva a aplicabilidade e o respeito aos
direitos humanos fundamentais previstos na Constituição Federal
e no ordenamento jurídico em geral
205
.
Nesse rumo, vê-se o quanto manifesta é a relação entre os
direitos humanos fundamentais do indivíduo e o princípio da dignidade
da pessoa humana, vez que este é o suporte para a efetiva aplicação
daqueles ali mencionados, tendo grande ligação com o Poder
Judiciário, vez que este deve atentar para que essa concretização seja
justa e não fira os direitos afirmados aos cidadãos, tendo em vista que
violando um direito fundamental, estar-se-á ofendendo a dignidade do
particular.
Destarte, como leciona José Cerezo Mir,
se o Direito não quiser ser mera força, mero terror, se quiser
obrigar a todos os cidadãos em sua consciência, há de respeitar
a condição do homem como pessoa, como ser responsável,
pois, no caso de infração grave ao princípio material de justiça,
de validade a priori, ao respeito à dignidade da pessoa humana,
carecerá de força obrigatória e, dada sua injustiça, será perciso
negar-lhe o caráter de Direito
206
.
A modo de resumir, conforme Ingo Wolfgang Sarlet,
[…] o que se pretende sustentar de modo mais enfático é que a
dignidade da pessoa humana, na condição de valor (e princípio
normativo) fundamental, exige e pressupõe o reconhecimento e
proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões […].
Assim, sem que se reconheçam à pessoa humana os direitos
fundamentais que lhe são inerentes, em verdade estar-se-á
negando-lhe a própria dignidade […]
207
.
205 MORAES, 2000. op. cit., p. 21.
206
apud
PRADO, op. cit, p. 134-135.
207 SARLET, op. cit., p. 97.
1...,122,123,124,125,126,127,128,129,130,131 133,134,135,136,137,138,139,140,141,142,...196