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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
TanelliFiorinde Jesus
seus agentes, porquanto, para a decretação de prisão, necessário
que existam critérios embasadores para a efetivação de tal conduta,
como, por exemplo, a legalidade e adequação do caso à norma legal,
observando-se as diretrizes constitucionais que tutelam a liberdade
pessoal.
É oportuno salientar que, em vista da aversão expressada pela
sociedade contra a ocorrência de erros judiciários, manifestada aqui
pela decretação de prisão indevida, entre os diversos dispositivos
constitucionais garantidos aos seres humanos, como forma de
segurança jurídica, no art. 5º da Constituição Federal de 1998,
encontram-se os incisos X, LXV e LXXV que dispõem:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
[…]
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade
judiciária;
[…]
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim
como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
193
.
Destarte, vislumbra-se que a prisão ilegal configura uma fonte
geradora de graves danos morais e materiais ao ofendido, visto que
fica privado de sua liberdade devido a um delito que sequer cometeu,
sendo inadmissível tamanha crueldade psicológica, vez que o Estado-
Juiz tem o dever de preservar a efetividade e eficiência da utilização
dos direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos, por
serem indisponíveis e essenciais ao ser humano.
Entretanto, ainda existe muita desconfiança no tocante à execução
da justiça brasileira, tendo em vista a fragilidade que atinge o Poder
193 Cf. prevê o art. 5º da Constituição Federal de 1988. In: Constituição da República Federativa do Brasil. 45. ed. São Paulo: Saraiva,
2011.
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