(RE) PENSANDO DIREITO
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DETERMINAÇÃODAPATERNIDADE JURÍDICAPERANTESITUAÇÃODEGEMELARIDADEUNIVITELINADOS INVESTIGADOS
Enfim, as soluções apontadas não são perfeitas, mas são
possibilidades plausíveis que atendem ao propósito de amenizar os
problemas decorrentes da ineficácia pericial na demanda. Afinal de
contas, “todas as decisões judiciais são frias ali no papel, na matéria
física, mas todas elas, de um jeito ou de outro, transportam às pessoas
as mais diferentes sensações, sentimentos e também providências”,
segundo expõe Sara Urbano (2004).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em síntese, a perícia genética do DNA é completamente ineficaz
nas ações investigatórias de paternidade, caso os investigados
sejam irmãos gêmeos univitelinos, tendo em vista que eles possuem
o mesmo código genético e ambos podem ser considerados os pais
biológicos da criança investigante.
Consequentemente, diante da ineficácia da perícia genética,
o juiz poderá (deverá) lastrear sua convicção nas demais provas,
levando sempre em consideração as peculiaridades existentes no
caso concreto, sem se atrelar à letra fria da lei e nem ao resultado do
exame pericial (totalmente ineficaz, como explicado).
À luz dos princípios basilares do Direito, mostra-se totalmente
injusta a imputação indiscriminada da paternidade a qualquer dos
investigados, pois, certamente, estar-se-ia violando gravemente a
dignidade do investigado ilegítimo. Todavia, não há como olvidar que
uma vida concebida precisa ser amparada, ainda que por terceiras
pessoas que não figurem nos polos da lide. Por isso, o julgador
deverá agir com extrema cautela e responsabilidade, analisando
minuciosamente as peculiaridades da demanda, atentando-se a todos
os direitos e deveres nela envolvidos, sopesando responsabilidades
e ações, objetivando, assim, garantir o direito à filiação – e demais
inerentes – da criança investigante e, simultaneamente, proteger
a dignidade do envolvido ilegítimo (se houver), isentando-o das
responsabilidades que não lhe pertençam.
Por essas razões, a invocação dos princípios constitucionais, e do
Direito como um todo, se faz imperiosa na resolução desse problema,
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