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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
YuriAraújodeMatosdeSouza
garantindo-se, assim, possibilidade de o magistrado sentenciar de
maneira equitativa e justa que, efetivamente, corresponda ao literal
conceito de Justiça.
De qualquer sorte, não há como exaurir a análise das hipóteses
que podem ocorrer em torno desse impasse científico-jurídico, em
razão das inúmeras possibilidades que podem se suceder nos
moldes dessa curiosa situação biológica, especialmente pelo volátil
comportamento humano.
REFERÊNCIAS
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Diário Oficial
da União
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e dá outras providências.
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. Brasília, 30 dez.
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da União
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Cândido Godói
.
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DINIZ, Maria Helena.
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Saraiva, 2005.