IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 16

14
Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
CesarAugustoModena - CristianeRaqueliMiotto - PatríciaMainoWartha
à vontade das partes (art. 654 da Consolidação Normativa Notarial e
Registral).
Assegurar-se quanto ao conteúdo constante do documento a ser
analisado pelo notário é ato que evita possível nulidade do negócio
jurídico, uma vez que o negócio não pode apresentar objeto ilícito,
impossível ou indeterminável, inteligência do art. 166, inciso II, do
Código Civil, de 2002.
Vale ressaltar, ademais, que tal ato será exercido exclusivamente
pelo tabelião, de forma pessoal, não podendo ser constrangido a fazê-
lo por qualquer meio ou forma (art. 651 da Consolidação Normativa
Notarial e Registral), o que, indubitavelmente, só vem a colaborar com
a segurança auferida por tal procedimento.
A importância do reconhecimento de firma está diretamente
ligada à possibilidade de ser verificada, pelo tabelião, a legalidade
quanto ao conteúdo do documento que lhe é apresentado, bem como
a veracidade da assinatura do signatário.
Contudo, constantemente depara-se com documentos que
não apresentam o devido reconhecimento de firma das partes. Ora
sabe-se que tal ato é facultativo, mas a ausência da utilização desse
procedimento pode acarretar consequências quanto ao negócio que
está sendo realizado, trazendo prejuízo às partes.
Ocorre que muitos daqueles que optam por não recorrer ao
reconhecimento de firma não sabem de sua importância. Eles não
apresentam perfeita consciência das consequências funestas que
poderão advir com o tempo e poderiam ser evitadas se tivessem sido
tomadas as devidas cautelas de segurança com relação ao documento.
A. Menezes, tabelião da comarca de Flores da Cunha, RS, relata
que
os fatos nos levam a outros caminhos, pois a não exigência do
reconhecimento de firma poderá abrir margem, ou de certa forma,
contribuir com a prática de atos fraudulentos que acarretam
prejuízos aos menos esclarecidos (2007, p. 17-18).
São, não raramente, conhecidos casos e fatos que narram fraudes
e procedimentos indevidos, envolvendo pessoas que negociaram por
1...,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,...292
Powered by FlippingBook