IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 21

(RE) PENSANDO DIREITO
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SEGURANÇA JURÍDICAERECONHECIMENTODEASSINATURAPORSEMELHANÇA
Na prática, tal fichamento antecede o ato de reconhecer assinatura,
momento em que o signatário de documento particular está presente
no Tabelionato. A ficha é individual e ostenta os dados pessoais do
cliente, extraídos dos documentos legais apresentados, que podem
ser: Carteira de Identidade pessoal ou funcional, Carteira de Trabalho,
Cadastro de Pessoa Física, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão
de Nascimento ou Casamento, entre outros documentos oficiais, além
das informações por ele prestadas. O devido preenchimento de tais
dados será realizado pelo notário ou por seus escreventes.
No ato de cadastro no Tabelionato, o interessado em reconhecer
irá assinar em sua ficha, já preenchida, deixando, naquele Serviço
Notarial, o registro de sua(s) assinatura(s) habitual(is).
Tal registro será necessário na primeira vez em que o indivíduo
se apresentar em determinado Tabelionato. Nas próximas vezes,
sua assinatura será apenas atualizada, conforme esta apresente
modificações em suas características da escrita.
Sobre isso, Cinthia O. A. Freitas, Edson J. R. Justino e Luiz
Eduardo S. Oliveira esclarecem:
O Cartão de Autógrafos é uma ficha na qual os interessados
depositam (grafam) o registro dos moldes de suas assinaturas.
Primeiramente, este cartão possui os dados da pessoa
interessada (nome, endereço, RG, CPF, profissão, entre
outros) e, na sequencia, as assinaturas usadas pela mesma. O
preenchimento deverá ser feito mediante a presença do Tabelião
ou seu auxiliar. Somente podem registrar firma, pessoas maiores
de idade ou emancipados, sendo vedado o reconhecimento de
firma em documento escrito em outro idioma ou que apresente
rasuras e falhas técnicas que possam prejudicar a assinatura do
emitente. Sendo assim, o reconhecimento por semelhança se dá
quando a assinatura aposta no documento confere com a que está
arquivada no tabelionato no Cartão de Autógrafos (2007, s.p.).
Neste aspecto, Rezende também explana sobre o assunto ao
dizer o seguinte:
Para que alguém possa proceder à abertura de ficha-padrão para
reconhecimento de firma, terá que se fazer presente ao serviço
ou junto a funcionário designado pelo notário, preenchendo de
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