IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 12

entre o aumento das penas e a redução da criminalidade no Brasil.
Os autores discutem acerca da majoração das penas e seu reflexo
negativo na redução da criminalidade. Outrossim, como solução para
a problemática, propuseram a substituição de penas privativas de
liberdade às penas alternativas. Assim, argumentaram que a pena
possui a finalidade ressocializadora e não meramente punitiva, haja
vista que visa reintegrar o preso ao convívio social. É indiscutível que
a prisão é um mal necessário, porém a simples detenção não cessa a
incidência de delitos, tendo em vista que, isolados, sem o mínimo de
humanização e educação, os delinquentes aumentam sua capacidade
de aprimorar seus métodos e meios para a criminalidade. Portanto, o
objetivo deste artigo é discutir que o aumento das penas não possui
caráter educativo, tampouco ressocializador. Desta forma, é preciso
investir em outras medidas de punição que não as penas privativas
de liberdade.
Desejamos uma boa leitura a todos. Esperamos, enfim, que
os artigos aqui apresentados possam contribuir com o crescimento
intelectual e profiisional de cada operador do Direito.
Prof. Dr. Doglas Cesar Lucas
Prof. Ms. José Lauri Bueno de Jesus
Diretores da Revista (RE) Pensando Direito CNEC-IESA
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