IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 8

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
promoção e manutenção da paz e da segurança, para o progresso
social, para melhores padrões de vida e para o respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais.
Na continuidade, é apresentado o artigo sobre a
Dominação
masculina e violência de gênero no século XXI: Os crimes sexuais
e a violência doméstica contra mulheres numa abordagem
jurídico-sociológica
em que o autor estabelece uma discussão no
âmbito da Sociologia e do Direito acerca do conceito sociológico de
dominação masculina em relação ao conceito jurídico de violência
doméstica. Busca-se com isso delimitar até que ponto os casos de
crimes praticados contra mulheres no Brasil, na primeira década deste
século, ainda mantêm relação com antigos esquemas de dominação
de gênero que se perpetuaram, mesmo com os avanços institucionais
e legais na proteção das mulheres, sem prejuízo das transformações
culturais promovidas pelas lutas sociais de emancipação das mulheres,
em especial pelo movimento feminista. Com isso, procura-se por meio
das categorias e referenciais metodológicos empregados por teóricos,
como Bourdieu e Foucault, analisar quais discursos possíveis podem
ser encontrados como justificadores da violência contra a mulher ainda
nos dias de hoje, além da necessária crítica social que merece ser
formulada acerca de reiterados casos de crimes violentos praticados
contra as mulheres nos dias atuais, manifestando a existência de
uma sociedade ainda por demais patriarcal e autoritária, diante da
resistência individual a processos diuturnos de dominação.
Na sequência dos artigos, no texto sobre
A responsabilidade
civil do empregador em face do assédio moral no trabalho,
o autor
analisa a responsabilidade civil do empregador pelos danos causados
em razão do assédio moral no trabalho, tanto por atos praticados
por ele próprio quanto por atos praticados por seus empregados
ou prepostos. Examina-se, para tanto, o assédio moral no trabalho,
seu conceito, suas modalidades e danos causados. Em seguida,
atenta-se para a teoria da responsabilidade civil, conceituando-a e
analisando seus pressupostos. Por fim, analisa-se a responsabilidade
civil do empregador em face do assédio moral no trabalho. Como
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