IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 27

(RE) PENSANDO DIREITO
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SEGURANÇA JURÍDICAERECONHECIMENTODEASSINATURAPORSEMELHANÇA
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O princípio da segurança jurídica, analisando sua notável
importância na vida social e também para o Poder Público, permite
que ele seja entendido como princípio da boa-fé dos administradores
ou da proteção da confiança. Ainda, é ao lado da legalidade que ele
integra o próprio conceito de Estado de Direito (MEIRELLES, 2004).
Pode-se verificar que a ideia de segurança em meio ao
ordenamento jurídico não é recente, mas sim, segundo Mello (2000),
existente desde quando verificada a necessidade do Direito para
apaziguar e normatizar as ações humanas.
Ao ser identificada a direta ligação existente entre o Direito, como
ordemque visa apaziguar as relações humanas, e a segurança jurídica,
como meio para alcançar a estabilidade das ações sociais, incumbe
retratar o que corresponde ao quadro normativo do ordenamento
jurídico, em prol de uma melhor compreensão do princípio em comento.
O Direito, por meio de seu conjunto normativo, propõe orientar
os sujeitos no sentindo de que possuam consciência de seus direitos
e deveres perante a sociedade. Com esse raciocínio, Mello frisa que
[...] é sabido e ressabido que a ordem jurídica corresponde a um
quadro normativo proposto precisamente para que as pessoas
possam se orientar, sabendo, pois, de antemão, o que devem ou
o que podem fazer, tendo em vista as ulteriores consequências
imputáveis a seus atos (2000, p. 93).
Seguindo tal consideração, observa-se que o quadro normativo,
responsável pelo regramento da conduta social, visa dar estabilidade
e certeza, além de fazer justiça social. Ele será, por derradeiro,
responsável pela segurança jurídica constante de toda relação mantida
entre sujeitos, garantindo que tudo seja concretizado de forma correta
e segura para todos os envolvidos.
O Direito, portanto, possui como escopo, dentre outras finalidades,
a garantia da segurança nas relações tidas entre indivíduos,
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