IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 23

(RE) PENSANDO DIREITO
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SEGURANÇA JURÍDICAERECONHECIMENTODEASSINATURAPORSEMELHANÇA
que o signatário já mantém o depósito de seu padrão em cartório
e o notário procederá ao reconhecimento diante do ali arquivado.
Esta avaliação de confronto é subjetiva.
Cumpre observar que a análise quanto à semelhança das
assinaturas possui caráter subjetivo, já que dependerá do entendimento
e da avaliação de cada tabelião ou de seu auxiliar.
Em geral, o tabelião e seus funcionários, responsáveis pela
realização desse serviço, são submetidos a cursos preparatórios, no
intuito de melhor amparar sua análise de similaridade existente entre
determinadas assinaturas, facilitando a percepção das características
que cada indivíduo ostenta em sua grafia.
Embora o notariado possua instruções adequadas para definir o
que é semelhante e o que não é, isso não o torna perito em grafologia.
Portanto, ele não pode garantir com absoluta certeza que a assinatura
constante no documento particular, apresentado por pessoa diversa,
é a mesma que a constante em seus arquivos.
Na prática
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, percebe-se, em suma, que o tabelião e seus auxiliares
possuem instruções suficientes para discernir sobre a paridade
existente entre duas ou mais assinaturas, mas tal prática não os torna
peritos a ponto de definir com total confiança a legitimidade de referida
grafia.
O curso de qualificação oferece aos notariados a possibilidade de
negar-se a efetivar o reconhecimento por semelhança, caso observe
ausência de similaridade entre as assinaturas a que tem acesso,
evitando possível fraude, que possa resultar em prejuízos à parte.
Veja-se o que estuda A. Menezes sobre o assunto:
As recusas de reconhecimento de firmas, por não conferirem com
a assinatura do signatário, são fatos frequentes dos tabeliães.
A abolição desse procedimento, inegavelmente aumentaria em
grandes proporções o número de falsificações, causando graves
transtornos e prejuízos às pessoas envolvidas (2007, p. 19).
Diz ainda o tabelião da comarca de Flores da Cunha, RS, que “a
recusa de reconhecimento de rubricas deverá ser feita, quando deixar
5 Função de escrevente autorizada exercida durante o período de 2007 e 2008 no Serviço Notarial de Coronel Bicaco-RS, e de 2011
a 2013, no Serviço Notarial desta Comarca.
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