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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
AnaPaulaCacenote - VeraMariaWerle
lei que determine qual procedimento deve ser adotado, o que torna a
mediação um processo flexível.
O princípio da oralidade visa facilitar a comunicação, dando
oportunidade para as partes debaterem sobre o conflito existente,
suprindo as discussões e o abalo emocional.
O princípio da confidencialidade ou privacidade garante às partes
de que todas as informações colhidas pelo mediador referentes a elas
não poderão ser expostas a terceiros, alheios à mediação, exceto
quando existir interesse público.
OBJETIVOS DA MEDIAÇÃO FAMILIAR
Para Tatiana Robles, os objetivos da Mediação Familiar são os
seguintes: a solução consensual do conflito e a promoção de uma
cultura de paz; a responsabilização das partes; a continuação das
relações parentais: a mediação e a possibilidade de adoção do modelo
da guarda compartilhada e a diminuição da sobrecarga dos tribunais
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.
A solução consensual do conflito e a promoção
de uma cultura de paz
A Mediação Familiar procura abolir a comunicação adversarial e
competitiva entre as partes, evidenciando que não há um ganhador
e um perdedor, pois o mediador desperta o diálogo entre as partes,
ajudando-as a reconhecer e aceitar que são pessoas diferentes e que
possuem objetivos diferentes e interesses diferentes, e que merecem
ser respeitados. A compreensão e o respeito às diferenças entre as
partes ameniza as mágoas que ambas sentem uma da outra, o que
torna o processo menos sofredor
19
.
Já o processo judicial, além de ser repleto de agressões, em que
as partes tentam imputar a culpa no seu adversário, é um processo
demorado, que prolonga o sofrimento das partes e de seus familiares,
dificultando a reestruturação. E, diante de tanta dor, muitas partes
acabam perdendo o interesse discutido no processo, ou já nem
sabem mais quais são seus interesses. Outro fator que se destaca
18 ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. São Paulo: Cone, 2009, p. 1.
19 Idem. Ibidem, p. 62.