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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
AnaPaulaCacenote - VeraMariaWerle
passa a ser configurado conforme a forma de convívio escolhida pelos
componentes da família.
Contudo, a família tem relevante importância na formação e
inclusão do ser humano na sociedade, pois é ela quem fornece as
primeiras informações aos seus integrantes e estabelece as regras
e os limites de convivência. Ao se manifestar sobre a importância
da família para a inclusão e desenvolvimento do ser humano na
sociedade, Manoella Fernandes Leite afirma que “a família é a matriz,
a formadora da identidade, quem molda a individualidade de seus
membros. É o espaço onde os indivíduos se desenvolvem e tornam-
se diferentes dos outros, mesmo pertencendo a um grupo com história
comum”
7
.
Ao longo dos séculos, a família vempassando por váriasmudanças
na sua composição, função e natureza. Essas transformações são
reflexos da evolução cultural e social, como também da atuação da
globalização nos modelos sociais, culturais, políticos, econômicos
e familiares. E, neste aspecto, Sérgio Grischkow Pereira expõe o
seguinte:
A sociologia e a história mostram a família como entidade mutável
e nem poderia ser diferente, pois a família não é supracultural
ou algo fora da história. A família sempre mudou através dos
tempos e continuará a se modificar. Grandes transformações
socioeconômicas alteram as estruturas familiares e criam novas
formas e modalidades, que precisam ser atacadas pela legislação,
de molde a evitar um grave descompasso entre o direito de família
e a realidade familiar da população”
8
.
Várias mudanças ocorreram na sociedade e nos valores
morais nas últimas três décadas, entre elas: a inclusão da mulher
no mercado de trabalho, que por consequência desencadeou a
existência da família composta por dois assalariados; a possibilidade
da dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio; o surgimento de
métodos contraceptivos; a liberdade pessoal e sexual, acarretando a
dissolução do vínculo entre casamento, sexo e reprodução
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.
7 LEITE, Manoella Fernandes. Direito de família e mediação: a busca para a resolução pacífica na disputa de guarda dos filhos.
Disponível em
. Publicado em 20.8.2008. Acesso em 10 out. 2012.
8 Apud ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. São Paulo: Cone, 2009, p. 35.
9 Idem. Ibidem, p. 36.
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