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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
“O fato jurídico dos fatos: uma análise da fenomenologia da
juridicidade”
.
Para demonstrar a importância da cidadania e sua imbricação
na participação política, o autor do artigo
“A participação política
como exigência intrínseca e
conditio sine qua non
para o
reconhecimento da cidadania”
procura demonstrar o que é
cidadania na visão dos filósofos, bem como a maneira que ela passa
a incorporar a ideologia da época em que se apresenta. Além disso,
demonstra também o que fundamenta a obediência e a participação
em uma real sociedade política, que é composta por homens livres,
decorrentes de um contrato social.
O texto denominado
“A modernização do Direito Penal e o
princípio da proporcionalidade: uma necessária dialética”
faz um
debate sobre o fenômeno da expansão e modernização do Direito
Penal na complexa e moderna sociedade do risco, bem como analisa
a necessária proteção aos bens jurídicos coletivos, estabelecendo,
assim, uma dialética entre a modernização do controle penal e o
princípio da proporcionalidade.
Contribuindo com o
artigo “A constitucionalidade da inclusão
do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS”
,
o autor do texto, com sua experiência, faz uma apresentação sobre
as contribuições sociais que são destinadas ao custeio do Programa
de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), pois constituem-se em importante instrumento tributário
para a política social planejada a partir da Constituição Federal de
1988. Além disso, demonstra que há uma grande discussão com
relação à inclusão do Imposto sobre operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido por ICMS.
No texto, são apresentados os argumentos a favor e os contrários, até
mesmo o relativo ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
O texto seguinte trata de um tema também bastante pertinente ao
cotidiano dos operadores do Direito e muitas dores de cabeça podem
ocorrer se fatos dessa natureza acontecerem. O artigo
“A decretação