(RE) PENSANDO DIREITO
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MEDIAÇÃOFAMILIAR:UMAPROPOSTATRANSFORMADORAPARAOSCONFLITOSFAMILIARES
A Mediação Familiar, a fim de atender aos conflitos familiares,
aborda as mudanças dos vínculos conjugais e das estruturas
familiares, as causas que geraram novos conflitos. No decorrer do
presente artigo, será apresentado o conceito da Mediação Familiar,
bem como seus objetivos, em quais conflitos que pode ser utilizada e,
ainda, exemplos de casos de mediação. Em síntese, diante da crise
do sistema jurisdicional, a Mediação Familiar é um método competente
para solucionar os novos conflitos familiares?
A CRISE NO SISTEMA JURISDICIONAL
Diante do descontentamento da população brasileira com
a inacessibilidade da Justiça e com o esgotamento da função
jurisdicional do Estado, surge a necessidade de buscar novos meios
de solucionar os conflitos sociais, em especial, o conflito familiar. A
criação de métodos de pacificação social paraestatais, por exemplo,
visa preservar as partes da exposição de seus problemas pessoais,
oportunizando a elas próprias discutiremo conflito e, assim, celebrarem
um acordo satisfatório para ambas, dentro de um período de tempo
razoável.
Com a globalização econômica, política e cultural, desencadeou-
se uma crise estatal, que afetou todas as instituições do Estado,
entre elas, o Poder Judiciário. A crise no âmbito jurisdicional originou
o enfraquecimento estatal pela perda gradual de sua soberania, sua
capacidade de decidir os litígios em tempo hábil, sua eficácia funcional
dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e seu poder de dizer o
direito e aplicá-lo
3
.
Para Morais e Spengler, a crise do sistema jurisdicional é dividida
em quatro perspectivas: a primeira, chamada de
crise estrutural
,
refere-se à estrutura judicial, bem como às instalações pessoais,
equipamentos, despesas com a manutenção do Poder, como também
os custos referentes às demandas. A segunda crise, conhecida
como
crise objetiva ou pragmática,
diz respeito à formalidade dos
atos processuais, à linguagem jurídica, à burocracia, ao acúmulo
3 MORAIS, José Luis Bolzan; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. PortoAlegre: Livraria do
Advogado, 2008, p. 76-77.