(RE) PENSANDO DIREITO
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MEDIAÇÃOFAMILIAR:UMAPROPOSTATRANSFORMADORAPARAOSCONFLITOSFAMILIARES
a realização da negociação, propondo um trabalho sustentado pela
autonomia das partes em resolver as divergências sem provocar o
enfrentamento.
A Mediação Familiar é uma atividade específica, que exige
conhecimento de uma pessoa experiente, que tenha noções das
relações interpessoais, habilidades em lidar com o conflito, com a
negociação e, também, conhecer o direito de família. E, dependendo
das circunstâncias em que o processo de mediação se encontra,
pode o mediador incluir um co-mediador para auxiliá-lo no processo.
Geralmente, os comediadores são psicólogos, assistentes sociais,
advogados, terapeutas e psiquiatras. Cabe salientar que as partes que
optarem pela mediação familiar podem ser acompanhadas por seus
advogados, familiares, ou até mesmo psicólogos, independentemente
de haver ou não a participação do comediador.
É importante ressaltar que todos os materiais utilizados e
elaborados nas reuniões do processo de mediação não podem ser
utilizados no Tribunal e em nenhum outro órgão, pois na mediação
vige o princípio da confidencialidade.
PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO FAMILIAR
Para Verônica Altef Barros
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, os princípios que norteiam a
mediação são o princípio da voluntariedade das partes, o da autonomia
das decisões, o da informalidade, o da flexibilidade, o da oralidade, o
da confidencialidade/ privacidade e o da imparcialidade/ neutralidade.
O princípio da voluntariedade das partes refere que a escolha
pela mediação advém da livre e espontânea vontade das partes em
optar por esse procedimento a qualquer momento.
O princípio da autonomia das decisões defende que cabe somente
às partes preparar e decidir qual solução deve ser apresentada ao
conflito.
O princípio da informalidade constitui no fato do processo de
mediação ser realizado de várias formas, isso porque a mediação não
está regulamentada no ordenamento jurídico, ou seja, não tem uma
17 BARROS, Verônica Altef. Mediação e forma de solução de conflito e harmonia social. Disponível em
/
institucional/mediacaofamiliar/apostila.pdf› Acesso em 30 jun. 2012.