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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
AnaPaulaCacenote - VeraMariaWerle
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Com o fito de abordar a temática da crise do Sistema Jurisdicional
e sua ineficácia na resolução dos conflitos, em especial os conflitos
familiares, apresenta-se a Mediação Familiar como método alternativo
viável e eficiente na pacificação dos conflitos familiares.
Atualmente encontra-se uma importante discussão que gira
em torno da possibilidade da Mediação Familiar ser o meio eficaz,
na pacificação de conflitos gerados pela complexidade das relações
familiares, pois o sistema do Poder Judiciário encontra-se em crise,
fatores econômicos, organizacionais e processuais dificultam a
acessibilidade da Justiça para com a maioria da população. O
imenso volume de processos e a morosidade processual dos litígios
foram os grandes comprometedores da decadência jurisdicional e
consequentemente da insatisfação da sociedade.
Amaioria dos litígios propostos em juízo necessita de uma solução
rápida, entre eles, os conflitos de origem familiar, pois a cada dia que
passa o convívio em família torna-se tarefa difícil de manter diante
das mudanças estruturais e relacionais nas famílias. Tais mudanças
tornaram os conflitos familiares mais complexos e de difícil solução
pelo Poder Judiciário, isso porque o sistema jurisdicional carece de
mecanismos que apreciem tantos os aspectos legais do conflito,
quanto os aspectos subjetivos das partes litigantes.
Na procura de recursos que solucionem os conflitos em questão,
surge a figura da Mediação Familiar, que se caracteriza como uma
forma pacífica de intervenção na resolução dos conflitos em familiares,
pois estabelece uma relação de diálogo entre as partes, contribuindo
para o reconhecimento das causas que cada membro provocou para
o surgimento do desentendimento para, assim, reconstruir o vínculo
familiar e fazer com que as partes celebrem um acordo favorável para
ambas.
Trata-se de uma análise acerca da crise do sistema jurisdicional,
bem como os fatores que contribuíram para seu surgimento e suas
consequências na sociedade. Ainda, dentro desse contexto, será
discutida a deficiência do ordenamento jurídico com a realidade social,
por consequência, a ineficácia do Poder Judiciário em suas decisões.
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