(RE) PENSANDO DIREITO
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AEFICÁCIADAAÇÃOCIVILPÚBLICANADEFESADOMEIOAMBIENTE
1. Não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido ao
se pretender a obtenção de ordem judicial a impedir a instalação
de indústria de fosfatos no território do referido Município até
que sejam realizados estudos quanto à viabilidade técnica do
empreendimento. Isso porque pretende-se que o Estado-juiz
exerça as funções que lhe são constitucionalmente atribuídas,
revisando, quando a tanto instado por quem de direito a
regularidade da atuação dos órgãos estatais no caso e a
conformidade dessa atuação com os princípios e regras vigentes,
especificamente no que tange às medidas cabíveis no contexto
da proteção jurídica conferida pelo ordenamento aos direitos
fundamentais à vida e à saúde dos habitantes de Anitápolis/SC
e região
2. Também não é o caso de ocorrência de litispendência entre
a Ação Civil Pública que pretende seja obstada a realização do
licenciamento ambiental ou o início da obra em razão de se tratar
a localidade de florestas pertencentes ao Bioma Mata Atlântica,
inclusive de espécies em extinção, bem como destruição de áreas
de preservação permanente - APP, além de poluição do solo e
da água, e a presente ação, em que se protege a população
residente do município em que realizada a obra que restará
desprotegida diante da patente necessidade de construção de
novas instalações de saúde, ou o melhoramento e incremento da
capacidade daquelas já existentes, para fazer frente a um provável
aumento da demanda por esse serviço público em decorrência da
implantação da indústria de fosfatos.
Segundo estes dois últimos julgados, resta clara a utilização da
Ação Civil Pública como instrumento de intervenção no âmbito público
para que sejam cumpridos os princípios e normas ambientais de forma
adequada, permitindo interferir nos atos públicos prejudiciais ao meio
ambiente.
A última decisão analisada será com relação ao tempo de duração
de uma Ação Civil Pública Ambiental. Será analisado para tanto o
tramite da Ação Civil Pública nº 2004.71.07.000438-7/RS desde sua
distribuição até a data da sentença referente a esse processo.
Essa Ação Civil Pública foi ajuizada visando à preservação do
meio ambiente compreendido pelo ecossistema da Bacia Hidrográfica
Taquari-Antas-BHTA, bem como a garantia da regular prestação de
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