(RE) PENSANDO DIREITO
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AEFICÁCIADAAÇÃOCIVILPÚBLICANADEFESADOMEIOAMBIENTE
prevê a implantação de 46 varas a cada ano, de 2010 a 2014,
com o objetivo de proporcionar mais rapidez no julgamento do
crescente número de processos.
Em 2005, também foi criada a Câmara Especial de Meio Ambiente
que segundo Sirvinskas (2008, p. 647) tem
competência para os feitos de natureza civil e medidas
cautelares, que envolvam interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente,
independentemente de a pretensão se mostrar de ordem
constitutiva, meramente declaratória ou de condenação e
pagamento de quantia certa ou cumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer.
Percebe-se que a preocupação ambiental é algo crescente e que,
se for otimizado o tempo da prestação jurisdicional ambiental, mais
eficácia terá a Ação Civil Pública na proteção do meio ambiente, pois
a Câmara Especial do Meio Ambiente tem demonstrado ter um papel
muito importante, bastando-se observar a qualidade de suas decisões
(SIRVINSKAS, 2008).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelo estudo realizado, verificou-se que esta ação serve para a
proteção domeio ambiente, bemcomo, expresso emsua normatização,
inclusive na Constituição Brasileira é tratada como um bem maior,
sendo, portanto, a Ação Civil Pública um método de proteção eficaz
contra os danos ambientais gerados principalmente pelo crescimento
da economia.
Percebe-se que a eficiência da Ação Civil Pública por danos ao
meio ambiente tem grande relevância social, pois por meio dessa
ação pode-se demandar contra o ente público, exigindo providências
que venham ao encontro do bem da vida pleiteado, ajudando a manter
o equilíbrio entre o crescimento da economia e um ambiente sadio
e saudável para a sociedade. Como analisado anteriormente, muitas
questões podem ser tratadas por meio da Ação Civil Pública devido
ao grande leque de possibilidades que surgiu com o passar dos anos.