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Ano 2 • n. 4 • jul/dez. • 2012
MarianeCacenoteCamargo
fornecimento de água aos habitantes da região, ambos em situação
de risco eminente, em razão da realização de empreendimentos
hidrelétricos. Consultando as informações desta ação, seu ajuizamento
foi feito na data de 16-1-2004, sendo que a sentença somente foi
proferida em 12/2009, ou seja, quase seis anos de seu ajuizamento,
mesmo que os pedidos da ação tratem de risco eminente. Resta claro
que a prestação jurisdicional em questões ambientais não poderia
demandar tanto tempo sob pena de não ser mais alcançado o bem
pretendido, pois danos ambientais, na maioria das vezes, são de difícil
reversão.
Buscando melhorar essa situação da demora da prestação
jurisdicional em frente à urgência das questões ambientais e à grande
demanda, segundo Sirvinskas (2008, p. 646), “o ilustre desembargador
e ambientalistaVladimir Passos deFreitas temdivulgado a necessidade
da criação de varas ambientais federais no sentido de atender a esse
tipo de demanda”. Segundo o autor, em Curitiba, Florianópolis e Porto
Alegre as referidas varas já foram implantadas.
Segundo notícia veiculada no sitio eletrônico do STJ em abril de
2010,
o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta quarta-feira
(14) a distribuição de 230 novas varas federais a serem instaladas
em todo o país. Das 46 varas que serão instaladas ainda este
ano, quatro serão especializadas em questões ambientais e
localizadas nas principais capitais da região amazônica – Manaus
(AM), Belém (PA), Porto Velho (RO) – e em São Luís (MA), em
resposta a uma demanda social e necessidade de preservação
do meio ambiente, segundo o presidente do CJF e do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
‘As novas varas contribuirão para dar mais agilidade ao julgamento
dos processos ambientais, muitos dos quais tramitam em varas
de temas diversificados’, afirmou Cesar Rocha, lembrando que a
criação de varas especiais para crimes contra a natureza tem sido
uma reivindicação recorrente de ambientalistas e organizações
não governamentais voltadas à defesa do meio ambiente.
As novas varas ambientais fazem parte da lista de 230 varas
federais que serão criadas até 2014, conforme a Lei n 126/2009,
de iniciativa do STJ e aprovada pelo Congresso Nacional. A lei