IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 275

(RE) PENSANDO DIREITO
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ANTAGONISMOENTREOAUMENTODASPENASEAREDUÇÃODACRIMINALIDADENOBRASIL
severas. Segundo uma pesquisa realizada pelo Ibope entre os dias
28 e 31 de julho de 2011, 46% da população brasileira é favorável à
adoção da pena de morte, já em relação à pena de prisão perpétua, o
índice de brasileiros que defendem sua instituição é de 69% (IBOPE,
2011, p. 26).
Isso leva à conclusão de que a população insegura espera uma
forma de repressão da violência, e o próprio Estado vem insistindo
numa política de “tolerância zero”, e criam-se, por isso, novos
tipos penais e aumenta-se as penas já existentes. Esse combate à
criminalidade se baseia numa manipulação da população, geralmente
leiga, que confunde a certeza da punição como forma de diminuição
da criminalidade com o aumento da pena em si (PEREIRA, 2013, s.p.).
Para Alberto Marques dos Santos,
genericamente, pode-se dizer que esses preconceitos e
premissas falsas podem ser agrupadas em duas ideias centrais e
equivocadas. A primeira, a de que o fenômeno criminal tem uma
causa somente [...]. A segunda, a de que um problema complexo
como a criminalidade pode ser resolvido por uma solução fácil e
simples (SANTOS, 2013, s.p.).
É fato notório que a mídia é a principal responsável nessa busca
do endurecimento penal, com diversas informações exageradas e
sensacionalistas, o que acaba por induzir a população a buscar afago
na seara penal, apresentando essa como a única solução possível.
Todo esse raciocínio e maneira de se combater a criminalidade “é
fruto do chamado Direito Penal Máximo, onde condutas ilícitas devem
ser combatidas com rigor, aplicando penas longas e um regime de
cumprimento ríspido com menos benefícios” (PEREIRA, 2013, s.p.).
No Direito Penal Máximo, busca-se repreender o máximo possível
a criminalidade por meio da intervenção do Estado no Direito Penal,
tornando os crimes mais severos e consequentemente, as penas
maiores (SANTOS, 2013, s.p.).
Essa política de repressão ao crime por meio do Direito Penal
Máximo é chamada de Movimento Lei e Ordem, que nasceu pela
primeira vez, na década de 70 (séc. XX), nos Estados Unidos (SILVA,
2013, s.p.). Segundo Ivo Rezende Aragão, essa política
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