IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 273

(RE) PENSANDO DIREITO
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ANTAGONISMOENTREOAUMENTODASPENASEAREDUÇÃODACRIMINALIDADENOBRASIL
situação é de vingança pública, “em um cenário medieval e com uma
finalidade essencialmente retributiva, com um pouco de prevenção
especial negativa” (BORGES, 2013, p. 88).
Tome-se como exemplo o caso de um delito de furto em
comparação ao delito de homicídio. São casos isolados e distintos,
mas no momento em que os infratores são julgados e condenados,
eles são postos em lugares iguais, não havendo qualquer divisão de
acordo com o grau do ilícito praticado.
Frente à clássica concepção do cárcere único, como lugar onde
se abriga toda a classe de delinqüentes, os modernos postulados
penitenciários requerem uma diversidade de estabelecimentos
para conseguir uma das finalidades mais perseguidas pelas
técnicas da observação penitenciária: a classificação dos presos
(MIRABETE, 2007, p. 267).
Tal comportamento, porém, vai de encontro ao objetivo primário
do encarceramento: a ressocialização (MIRABETE, 2007, p. 86).
A ressocialização visa, segundo o Dicionário Informal Online,
“tornar-se sociável aquele que está desviado de regras morais e/ou
costumeiras da sociedade”. A realidade, entretanto, acaba por levar o
ex-detento pelo caminho inverso. Na visão de Mirabete (2007, p.86),
o delinquente, ao sair do sistema prisional, encontra uma sociedade
refratada e egoísta, que o impulsiona à volta do delinquir.
O delinquente, que consegue voltar às ruas depois de cumprir
sua pena, não encontra mais espaço na sociedade (...). A cadeia
estigmatiza, lançando sobre o egresso um rótulo que o deixa
marginalizado para sempre. Quase sempre sem achar uma vaga
num trabalho dentro da lei, o egresso acha facilmente vagas de
trabalho fora-da-lei, com os antigos companheiros de cárcere
(SANTOS, 2013, s.p.).
Afinal, como disse Ariel de Castro Alves, “o crime só inclui, quando
o Estado exclui” (2013, s.p.). Dessa situação, colhem-se dados
retirados de um artigo do Ministério Público do Mato Grosso do Sul
que refere que o índice de reincidência no Brasil é cinco vezes maior
que nos Estados Unidos e na Europa, e mais de três vezes maior que
na Argentina e Chile (2010, s.p.). Nesse sentido, reportagem virtual
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