IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 279

(RE) PENSANDO DIREITO
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ANTAGONISMOENTREOAUMENTODASPENASEAREDUÇÃODACRIMINALIDADENOBRASIL
Algumas pessoas são protegidas de tal forma que, por mais
criminosas que sejam, jamais terão sobre si a etiqueta de
criminosas [...]. O Estado brasileiro, por ação ou omissão,
torna-se corresponsável pelas gravíssimas disfunções sociais,
comprovadas pelo desinteresse estatal [...]. E, por mais que se
demonstre que o Sistema Penal é incapaz de cumprir as suas
finalidades: prevenção e ressocialização, a voz daqueles que
clamam por um maior número de condutas criminalizadas, pelo
aumento das penas, pelo endurecimento das regras de execução
penal, pela implementação do movimento de ‘Lei e Ordem’, tem
cada vez mais ressonância na sociedade (CARDOSO, 2012, p.
4).
Portanto, chega-se à conclusão de que uma política de repressão
não é a melhor forma de se combater a criminalidade. A pena privativa
de liberdade é ineficaz, pois “aposta apenas no endurecimento da
legislação penal como instrumento para garantir a [...] segurança”
(LEMGRUBER, 2013, s.p.). Movimentos populares como a
reivindicação pela minoridade penal e o embrutecimento da pena
servem apenas como falsa ilusão de segurança ao cidadão que busca
“justiça”. Ao contrário, a criminalidade deve ser combatida com uma
Política Criminal Alternativa, sempre visando aos substitutos penais,
buscando o desenvolvimento da igualdade e dignidade (CARDOSO,
2013, p. 4).
PENAS ALTERNATIVAS
Após os tópicos supramencionados, nota-se que o Brasil incorre
em um grave erro no que tange ao sistema carcerário. É sabido que o
encarceramento em massa, sem que haja investimento no tratamento
penal, é um dos principais motivos que ocasiona a ampliação do crime
e da violência.
Assim, como a falência da pena privativa, é preciso que o
ordenamento brasileiro busque outros meios de punição, isto é, outros
métodos de punir, que não a pena de prisão, pois tal discussão gira
em torno dos efeitos, não se discutindo o foco do real problema da
criminalidade.
Nos ensinamentos de Damásio de Jesus,
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