IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 278

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
Ana LaraTondo - GabrielaFeldenScheuermann - LuccasRodrigues - VeraMariaWerle - VictorHugoTonetto
encarceramento tiveram, em média, menores reduções em suas taxas
de criminalidade”.
Ou seja, levando tais dados em consideração, percebe-se, pelo
exemplo norte-americano, que o endurecimento das penas não causa
uma diminuição na criminalidade, visto que não existe, primeiramente,
a eficácia do sistema penal como um todo já discutida e, segundamente,
a confusão entre a redução da impunidade, a melhoria do desempenho
da Polícia e da Justiça, com elevação das taxas de encarceramento
(LEMGRUBER, 2001).
Percebe-se tal posicionamento nas palavras do presidente do
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso (2012):
“com o crescimento das penas e com o aumento do rigor para a
progressão do regime penal, não haverá cadeia para todo mundo”.
Ainda nesse sentido, diz o conselheiro do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCrim), Adriano Saller Vanni, que o aumento
da pena máxima é ineficaz e insuficiente, pois, embora, possa agradar
a população assustada, não garante a punição nem traz resultado
prático (ESTADÃO, 2013).
Ainda segundo Wacquant (1999, s.p.), a taxa da criminalidade
vai muito além do encarceramento de uma sociedade e se baseia nas
escolhas políticas e culturais, pois
não mais que em outras sociedade, os discursos que ligam o
crime e punição nos Estados Unidos, não tem outro valor que
o ideológico. Mesmo que estejam longe de se dar conta disto,
participam da construção social de um Estado penal que constitui,
incontestavelmente, uma das experiências históricas mais
imprevistas e mais crueis da era democrática (WACQUANT, 1999,
s.p.).
De outra feita, no Brasil, questões econômicas, sociais e políticas
são os fatores causadores de todo o problema criminológico, pois
escancaram a desigualdade penal, visto que o Sistema Penal só age
em casos muito reduzidos, havendo, inclusive, a total omissão em
condutas praticadas pelas classes dominantes (CARDOSO, 2013, p.
4).
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