IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 283

(RE) PENSANDO DIREITO
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ANTAGONISMOENTREOAUMENTODASPENASEAREDUÇÃODACRIMINALIDADENOBRASIL
para cumprir a finalidade de prevenção e reprovação, se deve substituir
penas de prisão por penas alternativas, visto que estas proporcionam
um modo mais humano de punição.
Dessa forma, pode-se afirmar que já é tempo de adotar-se um
Direito Penal equilibrado em prol de uma sociedade mais justa e
harmoniosa, com a mínima coerção e com a máxima efetividade.
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