IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 281

(RE) PENSANDO DIREITO
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ANTAGONISMOENTREOAUMENTODASPENASEAREDUÇÃODACRIMINALIDADENOBRASIL
por intervenções comunitárias e institucionais de caráter alternativo
(CARDOSO, 2004, p. 57). Em 1998, com a publicação da Lei n. 9.714,
houve um grande avanço na legislação penal brasileira, pois destinou a
ampliar o rol das possibilidades de aplicação de medidas alternativas.
Assim, antes da entrada em vigor da mencionada lei, havia seis
modalidades de penas substitutivas: “multa, prestação de serviços à
comunidade, limitação de fim de semana, proibição do exercício de
cargo ou função, proibição do exercício de profissão e suspensão da
habilitação para dirigir veículo” (CARDOSO, 2004, p. 94).
A partir de 1998, foram acrescidos mais quatro tipos, sendo:
prestação pecuniária em favor da vítima, perda de bens e valores,
proibição de frequentar determinados lugares e prestação de outra
natureza, conforme redação da Lei 9714/98, artigo 43, inciso 47, IV.
Importante destacar ainda que o inciso I do art. 44 do Código
Penal alargou a possibilidade de substituição da pena em relação a
redação anterior, tendo em vista que atualmente o tempo passou para
quatro anos. Assim, nesse quadro está a grande maioria dos delitos
previstos no Código Penal, ressalvados os casos em que for cometido
com violência e de forma dolosa (COSTA, 1999, p. 79).
No caso do inciso II, do mesmo artigo, há uma proibição de
reincidência como requisito para substituição da pena privativa de
liberdade, o sentenciado não pode ser reincidente em crime doloso
(COSTA, 1999, p. 79).
No que tange ao inciso III, o condenado não pode ter tendência
a ser violento, praticar atos de conduta reprovada, não ter tendência
a agir de forma delinquente, deve provar ao legislador que merece
cumprir a pena de outra maneira que não seja privada de sua liberdade
(COSTA, 1999, p. 79).
Com o limite máximo de quatro anos, a pena alternativa tem uma
divisão para a atribuição de como será cumprida, de acordo com o
§2º, a sentença de até um ano é cumprida com pena de multa ou com
pena restritiva de direitos. No caso de a condenação ser superior a
um ano, a condenação pode ser de uma pena restritiva de direitos e
uma pena de multa, ou duas diferentes penas restritivas de direitos
(COSTA, 1999, p. 79).
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