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Verifica-se neste caso a caracterização de assédio moral vertical
descendente, tanto pelas angustiantes políticas de gestão na organização de
trabalho, como o ocorrido do superior ao subordinado hierárquico, baseado em
discurso motivacional inconsistente, corrompendo a subjetividade do trabalhador.
Em outras palavras, o trabalhador é tratado como um número a alcançar, ou, no
caso, um número não alcançado.
Não é possível deduzir dos dados apresentados, porém é possível imaginar
não haver, na empresa, política de compreensão sobre as dificuldades e razões do
empregado para não alcançar as metas, bem como ausência de
feedback
empresarial capaz de construir ambiente de trabalho cooperativo justificador de
alcance de metas (ressalte-se a importância das metas serem possíveis, passíveis
de alcance).
5)
Publicada em 04/12/2015 (15:15), sob o título “
Justiça Trabalhista julga caso
de assédio moral envolvendo caminhoneiro que relatou jornada abusiva
”
A notícia refere-se à competência da Justiça Trabalhista para julgar o dano
moral coletivo praticado pela empresa, porém serve como importante referencial
para o estudo do assédio moral trabalhista. Relata a conduta de uma empresa que
passou a perseguir um motorista após depoimento prestado ao Ministério Público do
Trabalho (MPT), quando o órgão colhia informações com os motoristas sobre
práticas empresariais de excesso de jornadas.
Relata a notícia o fato ocorrido em São Paulo:
O trabalhador disse que passou a ser perseguido pela transportadora,
ameaçado de demissão e até colocado em ociosidade forçada, sem ter o
que fazer durante o expediente. O MPT, então, entrou com ação civil pública
contra a empresa, sustentando que a conduta dos superiores configurou
abuso de poder e assédio moral, não só ao empregado, mas também à
coletividade. Isso porque as ameaças prejudicaram todo o ambiente de
trabalho.
Com a intencionalidade de forçar a desistência do trabalho, o impedimento à
autorrealização pode ocorrer por duas sistemáticas: uma, pelo contrato de inação,
ou seja, o trabalhador é pago para não fazer, para permanecer ocioso,
caracterizando-se pelo corte do trabalhador nas escalas de trabalho ou mesmo
ociosidade forçada; duas, pela intensificação desnecessária de trabalho, gerando
demandas desnecessárias que podem ou não ser repetitivas.




