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4.1 Últimas Notícias

1) Publicada em 21/10/2015 (09:10), sob o título “

Deferida indenização a ex-

gerente do Santander submetido a pressão psicológica na empresa

”.

Relata caso originário do RS, no qual a Terceira Turma, por unanimidade,

restabelece a sentença condenatória em R$ 100.000 (cem mil reais) por danos

morais, após recurso do autor quanto a acórdão que havia retirado a condenação,

por não entender haver nexo de causalidade entre os sintomas apresentados pelo

autor e o ambiente de trabalho precário. O assédio moral foi caracterizado pela

política empresarial de pressão pelo atingimento de metas.

O relator Ministro Alexandre Agra Belmonte fundamenta a condenação na

falta do “dever geral de cautela, relativo à obrigação de evitar que a doença que

acometeu o empregado tivesse se desenvolvido”. Verifica-se, no caso, exemplo de

assédio moral organizacional, decorrente da dinâmica empresarial para manter a

dominação sobre a produtividade dos empregados, usando métodos de gestão

abusivos.

2) Publicada em 05/11/2015 (17:00), sob o título “

Bradesco é condenado por

exigir que dirigente sindical renunciasse para ser promovido

Trata-se de decisão unânime da Segunda Turma, em referência a caso

originário de Barra Mansa (RJ), no qual um bancário teve sua promoção

condicionada à renuncia de cargo exercido em sindicato da categoria. A condenação

foi no valor de cem salários mínimos em primeira instância (R$ 88.000,00 – oitenta e

oito mil reais), mantida pelo TRT da 1ª Região.

A decisão fundamenta-se em “conduta antissindical” por violar direito à livre

associação sindical (artigo 8º da Constituição da República/88). A notícia enfatiza a

importância da luta dos trabalhadores:

Cláudio Couce lembrou que as relações de trabalho são marcadas pela

desigualdade, e apenas no plano coletivo o trabalhador obtém resultados

em suas reivindicações. "A precariedade, a flexibilização, o regime de

instabilidade no emprego, a flutuação e o deslocamento das empresas já

são suficientes para o enfraquecimento dos movimentos coletivos e

sindicais", observou. "Os trabalhadores não precisam da dose extra que é a

repressão das atividades sindicais e da atuação de seus dirigentes",

concluiu.