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1) Publicada em 21/10/2015 (09:10), sob o título “
Deferida indenização a ex-
gerente do Santander submetido a pressão psicológica na empresa
”.
Relata caso originário do RS, no qual a Terceira Turma, por unanimidade,
restabelece a sentença condenatória em R$ 100.000 (cem mil reais) por danos
morais, após recurso do autor quanto a acórdão que havia retirado a condenação,
por não entender haver nexo de causalidade entre os sintomas apresentados pelo
autor e o ambiente de trabalho precário. O assédio moral foi caracterizado pela
política empresarial de pressão pelo atingimento de metas.
O relator Ministro Alexandre Agra Belmonte fundamenta a condenação na
falta do “dever geral de cautela, relativo à obrigação de evitar que a doença que
acometeu o empregado tivesse se desenvolvido”. Verifica-se, no caso, exemplo de
assédio moral organizacional, decorrente da dinâmica empresarial para manter a
dominação sobre a produtividade dos empregados, usando métodos de gestão
abusivos.
2) Publicada em 05/11/2015 (17:00), sob o título “
Bradesco é condenado por
exigir que dirigente sindical renunciasse para ser promovido
”
Trata-se de decisão unânime da Segunda Turma, em referência a caso
originário de Barra Mansa (RJ), no qual um bancário teve sua promoção
condicionada à renuncia de cargo exercido em sindicato da categoria. A condenação
foi no valor de cem salários mínimos em primeira instância (R$ 88.000,00 – oitenta e
oito mil reais), mantida pelo TRT da 1ª Região.
A decisão fundamenta-se em “conduta antissindical” por violar direito à livre
associação sindical (artigo 8º da Constituição da República/88). A notícia enfatiza a
importância da luta dos trabalhadores:
Cláudio Couce lembrou que as relações de trabalho são marcadas pela
desigualdade, e apenas no plano coletivo o trabalhador obtém resultados
em suas reivindicações. "A precariedade, a flexibilização, o regime de
instabilidade no emprego, a flutuação e o deslocamento das empresas já
são suficientes para o enfraquecimento dos movimentos coletivos e
sindicais", observou. "Os trabalhadores não precisam da dose extra que é a
repressão das atividades sindicais e da atuação de seus dirigentes",
concluiu.




